LEI Nº 217, DE 16
DE AGOSTO DE 1990
AUTORIZA ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo devidamente
autorizado a abrir no orçamento vigente o crédito especial da importância de
Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros).
Art. 2º - O crédito especial referido no
artigo anterior terá finalidade específica de adquirir área de terra na Sede do
Município, destinado à construção da Capela Mortuária.
Art. 3º - Os recursos para a cobertura do
disposto no artigo anterior serão provenientes de excesso de arrecadação
verificadas no exercício.
Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 16 de
agosto de 1990.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.