LEI Nº 217, DE 16 DE AGOSTO DE 1990

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente o crédito especial da importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros).

 

Art. 2º - O crédito especial referido no artigo anterior terá finalidade específica de adquirir área de terra na Sede do Município, destinado à construção da Capela Mortuária.

 

Art. 3º - Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior serão provenientes de excesso de arrecadação verificadas no exercício.

 

Art. 4º

 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, em 16 de agosto de 1990.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.