LEI Nº 21, DE
18 DE DEZEMBRO DE 1978.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam reajustados em 50% (cinqüenta por cento),
sobre os níveis salariais vigentes em 31 de dezembro de 1978 os vencimentos e
vantagens do funcionalismo Municipal (regidos pelos Estatutos dos Funcionários Públicos)
a partir de 1° de janeiro de 1979.
Parágrafo
Único – O disposto neste artigo é extensivo aos
inativos e pensionistas.
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão à conta das dotações específicas consignadas nos
orçamentos anuais.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 18 de
dezembro de 1978.
JOSÉ HERNANDES FOLGOSO
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.