LEI Nº 21, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1978.

                                                       

DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Ficam reajustados em 50% (cinqüenta por cento), sobre os níveis salariais vigentes em 31 de dezembro de 1978 os vencimentos e vantagens do funcionalismo Municipal (regidos pelos Estatutos dos Funcionários Públicos) a partir de 1° de janeiro de 1979.

 

Parágrafo Único – O disposto neste artigo é extensivo aos inativos e pensionistas.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão à conta das dotações específicas consignadas nos orçamentos anuais.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, em 18 de dezembro de 1978.

 

JOSÉ HERNANDES FOLGOSO

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.