LEI Nº 209, DE 23
DE JULHO DE 1990
CONCEDE ABONO AOS
PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
devidamente autorizado a conceder aos professores da Rede Municipal de Ensino,
o abono no valor de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), somente no mês de junho.
Art. 2º Os recursos para a cobertura do
disposto no artigo anterior serão originários de receitas próprias do
Município, consignadas no orçamento atual em dotações específicas.
Art. 3º
Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy, em 23 de
julho de 1990.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.