LEI Nº 209, DE 23 DE JULHO DE 1990

 

CONCEDE ABONO AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a conceder aos professores da Rede Municipal de Ensino, o abono no valor de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), somente no mês de junho.

 

Art. 2º Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior serão originários de receitas próprias do Município, consignadas no orçamento atual em dotações específicas.

 

Art. 3º

 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 23 de julho de 1990.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.