LEI Nº 205, DE 03 DE JULHO DE 1990

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO KENNEDENSE à seguinte personalidade:

 

“PADRE ANTÔNIO TATAGIBA VEMECART”.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O referido título de que trata este artigo será concedido pelos méritos de serviços prestados a comunidade cristã do Município, e será entregue na Igreja Nossa Senhora das Neves.

 

Art. 2º

 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 03 de julho de 1990.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.