LEI Nº 205, DE 03
DE JULHO DE 1990
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO
KENNEDENSE à seguinte personalidade:
“PADRE ANTÔNIO TATAGIBA VEMECART”.
PARÁGRAFO ÚNICO – O referido título de que trata este
artigo será concedido pelos méritos de serviços
prestados a comunidade cristã do Município, e será entregue na Igreja Nossa
Senhora das Neves.
Art. 2º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 03 de
julho de 1990.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.