LEI Nº 20, DE
06 DE DEZEMBRO DE 1978.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, autorizado
a assinar contrato com a Companhia Espírito Santense
de Saneamento (CESAN), destinados à operação e exploração dos Serviços de
Abastecimento de água no Município, nas condições estabelecidas pelo Plano
Nacional de Saneamento (PLANASA) e pelo Programa Estadual de Abastecimento de
água (PEAG).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 06 de
dezembro de 1978.
JOSÉ HERNANDES FOLGOSO
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.