LEI Nº 194, DE 25 DE ABRIL DE 1990

 

CRIA CARGOS EM COMISSÕES POR PRAZO DETERMINADO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a criar na administração Municipal existentes os cargos comissionados por tempo determinado à seguir especificado:

 

- 01 (um) Cargo de Farmacêutico Bioquímico, com salário de Cr$ 11.022,15 (Onze mil e vinte e dois cruzeiros e quinze centavos)

 

- 01 (um) Cargo auxiliar de farmácia, com salário de Cr$ 5.511,08 (cinco mil quinhentos e onze cruzeiros e oito centavos).

 

Art. 2º - O prazo de vigência dos cargos constantes do artigo anterior será de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser extintos antes do vencimento deste prazo.

 

Art. 3º - Os ocupantes dos cargos ora criados a fim de efetivarem no Serviço Público Municipal, prestarão ou não, concurso como determinada a Constituição Vigente.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, em 25 de Abril de 1990.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.