LEI
Nº 187, DE 15 DE MARÇO DE 1990
AUTORIZA
SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente o
crédito suplementar no valor de NCz$
170.000,00 (cento e setenta mil cruzados novos).
Art. 2º
- O crédito suplementar referido no artigo anterior serão utilizados da
seguinte dotação:
CÂMARA MUNICIPAL
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos.....................NCZr$
90.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo..............................NCZr$
30.000,00
ENCARGOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO
4.3.5.1 – Amortização..........................................NCZr$ 50.000,00
Art. 3º
- Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:
9.9.9.9 – Reserva de Contingência.......................NCZr$
170.000,00
Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Presidente Kennedy, em 15 de Março de 1990.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.