LEI Nº 186, DE 15 DE MARÇO DE 1990

 

ESTABELECE CRÉDITOS PARA DAR TÍTULO DE CIDADÃO KENNEDENSE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica estabelecido que cada cidadão, digo, vereador só poderá dar “TÍTULO CIDADÃO KENNEDENSE no máximo à (03) três pessoas por cada solenidade.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, em 15 de Março de 1990.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.