LEI
Nº 186, DE 15 DE MARÇO DE 1990
ESTABELECE CRÉDITOS
PARA DAR TÍTULO DE CIDADÃO KENNEDENSE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica estabelecido que cada cidadão, digo, vereador só poderá dar “TÍTULO
CIDADÃO KENNEDENSE no máximo à (03) três pessoas por cada solenidade.
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 15 de Março de 1990.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.