LEI
Nº 185, DE 01 DE MARÇO DE 1990
AUTORIZA A CRIAÇÃO
DO JORNAL DA CÂMARA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica criado o “JORNAL DA CÂMARA com sede na Câmara Municipal de Presidente
Kennedy.
Art. 2º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 01 de Março de 1990.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.