LEI Nº 185, DE 01 DE MARÇO DE 1990

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO JORNAL DA CÂMARA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado o “JORNAL DA CÂMARA com sede na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, em 01 de Março de 1990.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.