LEI Nº 182, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1990

 

ESTABELECE NORMAS DE PROTEÇÃO À SAÚDE LIMITANDO À PRATICA DO TABAGISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica proibido Fumar em Coletivo Urbano, educandários, em prédios públicos Municipais e em qualquer lugar público fechado.

 

Art. 2º - A fiscalização do cumprimento do disposto nesta Lei cabe a Secretaria da Saúde Municipal.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, em 14 de Fevereiro de 1990.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.