LEI
Nº 182, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1990
ESTABELECE NORMAS DE
PROTEÇÃO À SAÚDE LIMITANDO À PRATICA DO TABAGISMO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica proibido Fumar
Art. 2º -
A fiscalização do cumprimento do disposto nesta Lei cabe a Secretaria da Saúde
Municipal.
Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Presidente Kennedy, em 14 de Fevereiro de 1990.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.