LEI Nº 18, DE
11 DE JULHO DE 1978.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida isenção tributária do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza ao “Camping Clube do Brasil”, em decorrência
exclusivamente, da implantação e manutenção do “Camping” localizado na Praia
das Neves, neste Município.
Parágrafo
Único – A isenção tributária do Imposto Sobre Serviços
de QualQuer Natureza ao “Camping
Clube do Brasil”, será com prazo estabelecido de 20 (vinte) anos.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 11 de
julho de 1978.
JOSÉ HERNANDES FOLGOSO
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.