LEI Nº 18, DE 11 DE JULHO DE 1978.

                                                       

CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA AO “CAMPING CLUBE DO BRASIL”.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica concedida isenção tributária do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ao “Camping Clube do Brasil”, em decorrência exclusivamente, da implantação e manutenção do “Camping” localizado na Praia das Neves, neste Município.

 

Parágrafo Único – A isenção tributária do Imposto Sobre Serviços de QualQuer Natureza ao “Camping Clube do Brasil”, será com prazo estabelecido de 20 (vinte) anos.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 11 de julho de 1978.

 

JOSÉ HERNANDES FOLGOSO

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.