LEI Nº 179, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1990

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente o crédito suplementar da importância de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzados novos).

 

Art. 2º - O Crédito Suplementar referido no artigo anterior será utilizado na seguinte dotação:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3.1.9.2 – Despesas de Exercícios Anteriores...........Cr$ 18.000,00

 

Art. 3º - Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior será proveniente de:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

9.9.9.9 – Reserva de Contingência........................Cr$ 18.000,00

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, em 14 de Fevereiro de 1990.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.