LEI
Nº 179, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1990
AUTORIZA
SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente o
crédito suplementar da importância de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzados
novos).
Art. 2º
- O Crédito Suplementar referido no artigo anterior será utilizado na seguinte
dotação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
3.1.9.2 – Despesas de Exercícios
Anteriores...........Cr$ 18.000,00
Art. 3º
- Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior será proveniente
de:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
9.9.9.9 – Reserva de Contingência........................Cr$ 18.000,00
Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Presidente Kennedy, em 14 de Fevereiro de 1990.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.