LEI
Nº 177, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
ALTERA REDAÇÃO NO
ARTIGO 2º DA LEI 163/89 DE 30/08/89.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, em caráter definitivo, Área
de terra pertencente ao Patrimônio Municipal, localizados no antigo loteamento
da Prefeitura, situado à Rua Olegário Fricks, Sede do
Município, Quadra VII, Lotes V, VII e VIII.
Art. 2º
- Referida doação do artigo, terá como beneficiário o Governo do Estado do
Espírito Santo, tendo como finalidade única, a construção do futuro Fórum do
Município.
Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Presidente Kennedy, em 27 de Dezembro de 1989.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.