LEI Nº 177, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

 

ALTERA REDAÇÃO NO ARTIGO 2º DA LEI 163/89 DE 30/08/89.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, em caráter definitivo, Área de terra pertencente ao Patrimônio Municipal, localizados no antigo loteamento da Prefeitura, situado à Rua Olegário Fricks, Sede do Município, Quadra VII, Lotes V, VII e VIII.

 

Art. 2º - Referida doação do artigo, terá como beneficiário o Governo do Estado do Espírito Santo, tendo como finalidade única, a construção do futuro Fórum do Município.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, em 27 de Dezembro de 1989.

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.