O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Amplia o número de vagas das funções temporárias descritas no Anexo Único da Lei nº 1.701, de 16 de novembro de 2023, que autoriza a contratação temporária de pessoal para atender a Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), passando a vigorar acrescido do seguinte quantitativo:
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO |
Enfermeiro Vigilância em Saúde |
01 CR* |
Parágrafo único. A vaga descrita no caput deste artigo será destinada ao atendimento de decisão judicial e deverá ser utilizada a ordem de classificação do cadastro de candidatos em processo seletivo que esteja em vigor na SEMUS.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) e/ou do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 03 de julho de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.