LEI Nº 1.760, DE 03 DE JULHO DE 2024

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR VAGAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Amplia o número de vagas das funções temporárias descritas no Anexo Único da Lei nº 1.701, de 16 de novembro de 2023, que autoriza a contratação temporária de pessoal para atender a Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), passando a vigorar acrescido do seguinte quantitativo:

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

Enfermeiro Vigilância em Saúde

01 CR*

 

Parágrafo único. A vaga descrita no caput deste artigo será destinada ao atendimento de decisão judicial e deverá ser utilizada a ordem de classificação do cadastro de candidatos em processo seletivo que esteja em vigor na SEMUS.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) e/ou do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 03 de julho de 2024.

 

Dorlei Fontão da Cruz
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.