LEI Nº 1.759, DE 03 DE JULHO DE 2024

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEME), A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA EDUCAÇÃO (MPEedu) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.  

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação (SEME), autorizado a firmar Termo de Convênio de Cooperação Técnica com o Ministério Público Federal por meio de Protocolo de Intenções para a execução do Projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc) neste Município.

 

Parágrafo único. O Termo descrito no caput tem como objeto o levantamento de informações e dados buscando soluções e propostas de soluções para a melhoria da Educação Básica Municipal, com foco em 04 (quatro) eixos: FUNDEB, Conectividade, Escola em Tempo Integral e Programa de Ações Articuladas (PAR) e não prevê a transferência de recursos financeiros.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Educação (SEME).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 03 de julho de 2024.

 

 

Dorlei Fontão da Cruz
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.