O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação (SEME), autorizado a
firmar Termo de Convênio de Cooperação Técnica com o Ministério Público Federal
por meio de Protocolo de Intenções para a execução do Projeto Ministério
Público pela Educação (MPEduc) neste Município.
Parágrafo único. O Termo descrito no caput tem como objeto o levantamento de
informações e dados buscando soluções e propostas de soluções para a melhoria
da Educação Básica Municipal, com foco em 04 (quatro) eixos: FUNDEB,
Conectividade, Escola em Tempo Integral e Programa de Ações Articuladas (PAR) e
não prevê a transferência de recursos financeiros.
Art. 2º As despesas decorrentes
desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da
Secretaria Municipal de Educação (SEME).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 03 de julho de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.