O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, na forma do art. 36, inciso IV e art. 49, § 3º e § 7º, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Loja
Maçônica de Presidente Kennedy n° 4410, com sede à Rua Maria Vieira Novaes,
s/nº, Centro, neste Município, fundada em 17 de agosto de 2015, e civilmente
constituída em 09 de outubro de 2015, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica sob o número 31.540.1440001-64.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo,
deverá apresentar anualmente até o dia 30 de abril, ao órgão competente do
Governo Municipal, relatório de suas atividades realizadas e desenvolvidas no
ano anterior, bem como publicar o balanço financeiro referente ao mesmo
período.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de
utilidade pública caso a entidade:
I - Deixar de
cumprir as exigências do art. 2º;
II - Alterar
a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no
registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy-ES.
Art. 4º Para a concessão de utilidade pública a Loja
Maçônica de Presidente Kennedy, apresentou todas as documentações necessárias
exigidas por Lei, consoante anexos da presente proposição.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Presidente Kennedy-ES, 14 de junho de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.