O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por desapropriação o imóvel, situado na localidade de Praia de Marobá, neste Município, com área total de 134.687,75m², registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca, sob as Matrículas nº 9678 Lº 2-A-X, fls. 078, de propriedade de Horizonte Mar Empreendimentos Ltda., nº. 9853 Lº 2-A-Y, fls. 053 e nº 9854 Lº 2-A-Y fls. 054, de propriedade de Praia Kennedy Empreendimentos Ltda.
§ 1º O decreto expropriatório a ser editado
pelo Chefe do Poder Executivo indicará a transcrição das coordenadas indicadas
em memorial descritivo de forma a identificar o imóvel indicado no caput deste artigo.
§ 2º O bem imóvel mencionado no caput deste artigo destinar-se-á a implantação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (IFES) – Polo Presidente Kennedy, e a construção de bens de uso comum em seu entorno.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Educação, constante no PPA 2022-2025, Projeto/atividade: 005002.124510413.106, Elemento de Despesa: 44906100000, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 14 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.