O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Concede
revisão geral anual aos servidores públicos da Câmara Municipal de Presidente
Kennedy, no percentual de 3,23% (três virgula vinte e três por cento),
referente às perdas inflacionárias do período de maio de 2023 a abril de 2024,
conforme disposto no art. 37, Inc. X da Constituição Federal e art. 32, Inc.
XVI da Constituição do Estado do Espírito Santo.
Art. 2 O percentual de revisão de que trata esta Lei
será concedido a partir de maio de 2024, de acordo com o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor – INPC, acumulado entre maio de 2023 a abril de 2024,
ficando os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de
Presidente Kennedy, fixados na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 3 A revisão geral anual dos servidores públicos
da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, deverá ocorrer, obrigatoriamente,
até o mês de maio de cada exercício financeiro.
Art. 4 As despesas decorrentes da execução
financeira da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do Poder
Legislativo Municipal, consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Lei entra e vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2024.
Presidente Kennedy/ES, 11 de junho de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
CÓDIGO
DE REFERÊNCIA |
VALOR
DOS VENCIMENTOS |
CC1 |
R$ 8.774,55 |
CC2 |
R$ 7.019,64 |
CC3 |
R$ 3.096,90 |
CC4 |
R$ 2.580,75 |
CC5 |
R$ 2.374,29 |
CC6 |
R$ 2.425,90 |
CC7 |
R$ 1.548,45 |