O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criadas as funções públicas descritas
no Anexo Único desta Lei para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse
público da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca.
Art. 2º Fica
autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado, mediante cadastro
reserva das funções públicas descritas no art. 1º, que será regido nos termos
da Lei nº 1.072, de 14 de fevereiro de 2013.
Parágrafo único. O exercício das funções públicasdescritas no caput será formalizado através decontrato administrativo de
prestação de serviço temporário.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca (SEMDAP) e/ou do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 10 de maio de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Administrador |
Carreira 07/Classe
A do Anexo I da Lei nº
546/2001 e alterações |
40h/200
horas |
01
CR* |
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PRÉ-REQUISITO:
Ensino superior completo na área
específica + Registro no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo
+ Certificação de regularidade profissional no Conselho Regional. |
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ATRIBUIÇÕES: Planeja, organiza e supervisiona os serviços técnico-administrativos,
a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros, relações públicas
e outros, estabelecendo princípios, normas e funções, para assegurar correta
aplicação, produtividade e eficiência dos referidos serviços: Analisa as características,
os recursos disponíveis e a rotina dos serviços, colhendo informações em
documentos, junto ao pessoal ou por outro meio, para avaliar, estabelecer ou
alterar práticas administrativas; Estuda e propõe métodos e rotinas de
simplificação e racionalização dos serviços e respectivos planos de
aplicação, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para
operacionalizar e agilizar os referidos serviços; Analisa os resultados de
implantação de novos métodos, efetuando comparações entre as metas
programadas e os resultados atingidos, para corrigir distorções, avaliar
desempenhos e replanejar o serviço administrativo; Determina a metodologia a
ser utilizada nos serviços ligados à análise, classificação e avaliação de
cargos, redigindo as instruções necessárias, para implantar e/ou aperfeiçoar
o sistema de classificação de cargos; Prepara os estudos pertinentes e
recrutamento, seleção, treinamento, promoção e demais aspectos da
administração de pessoal, utilizando seus conhecimentos técnicos e compilando
dados, para definir metodologia, formulários e instruções a serem utilizados;
acompanha o desenvolvimento da estrutura administrativa da organização,
verificando o funcionamento de suas unidades segundo regimentos e
regulamentos vigentes, para propor e efetivar sugestões. Executar outras
atividades correlatas. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Engenheiro
Agrônomo |
Carreira 10/Classe
A do Anexo I da Lei nº
546/2001 e alterações |
40h/200
horas |
04
CR* |
|||
PRÉ-REQUISITO: Ensino superior completo na área
específica + Registro no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo
+ Certificação de regularidade profissional no Conselho Regional. |
||||||
ATRIBUIÇÕES: Elabora e supervisiona projetos referentes a cultivos
agrícolas e pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de
utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos
produtos agrícolas: Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com
tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os
resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de
plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras
características dos cultivos agrícolas, estuda os efeitos da rotatividade,
drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas
agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases de
semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento de
solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima;
Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura
e pragas e insetos, e/ou aprimora os já existentes, baseando-se em experiências
e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento
do cultivo; orienta agricultores e outros trabalhadores agrícolas, sobre
sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e
sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados
pertinentes para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou
melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo; Efetuar
cálculos dos projetos elaborados; Fiscalizar a execução de projeto na área de
sua especialidade; Realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres
sobre assuntos de sua especialidade; Executar outras atividades correlatas. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
|||
Engenheiro
de Pesca |
R$ 4.388,18 |
40h/200
horas |
01
CR* |
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PRÉ-REQUISITO:
Ensino superior completo na área
específica + Registro no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo
+ Certificação de regularidade profissional no Conselho Regional. |
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ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência
e orientação, planejar, coordenar, executar intervenção técnico-científica em
aquicultura, pesca e tecnologia do pescado, bem como em atividades na área de
biotecnologia e demais serviços voltados à aquicultura e pesca. Estudar as condições físicas, químicas e
biológicas do ambiente aquático, estabelecendo métodos de exploração sem
causar danos ecológicos; Planejar e dirigir projetos ligados à atividade de
piscicultura, coordenando a mão de obra, definindo os equipamentos
necessários e administrando os recursos financeiros; Desenvolver estudos
sobre técnicas de captura, conservação, beneficiamento e industrialização do
pescado; Realizar investigações, por meio de métodos estatísticos, para
avaliar a qualidade e quantidade das espécies em uma determinada região;
Estudar e implantar, na área da aquicultura, métodos de criação e reprodução
de animais aquáticos em cativeiros, definindo as instalações para o seu
cultivo; Desenvolver estudos sobre o ambiente ecológico onde vive o pescado,
analisando e classificando as espécies da fauna aquática; Investigar e
experimentar processos de criação e desenvolvimento do pescado; Participar de
programa de treinamento, quando convocado; participar de projetos, cursos,
eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão,
relacionados à piscicultura; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua
área de especialidade; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança,
qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática; Executar outras atividades compatíveis com as suas
atribuições quando determinado por superior hierárquico. |
||||||
FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Engenheiro
Eletricista |
Carreira 11/Classe
A do Anexo I da Lei nº
546/2001 e alterações |
40h/200 horas |
02
CR* |
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PRÉ-REQUISITO:
Ensino superior completo na área específica
+ Registro no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo +
Certificação de regularidade profissional no Conselho Regional. |
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ATRIBUIÇÕES: Executam serviços elétricos, eletrônicos e
de telecomunicações, analisando propostas técnicas, instalando, configurando
e inspecionando sistemas e equipamentos, executando testes e ensaios.
Projetam, planejam e especificam sistemas e equipamentos elétricos,
eletrônicos e de telecomunicações e elaboram sua documentação técnica; Coordenam empreendimentos e estudam processos elétricos,
eletrônicos e de telecomunicações; Efetuar cálculos dos projetos elaborados;
Fiscalizar a execução de projeto na área de sua especialidade; Realizar
perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua
especialidade; Executar outras atividades correlatas.
|
||||||
FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
|||
Técnico
Agrícola |
Carreira 05/Classe
A do Anexo I da Lei nº
546/2001 e alterações |
40h/200
horas |
04
CR* |
|||
PRÉ-REQUISITO:
Ensino técnico-profissionalizante
na área específica + Registro no Conselho Regional competente – seção
Espírito Santo + Certificação de regularidade profissional no Conselho
Regional. |
||||||
ATRIBUIÇÕES: Divulgar processos de mecanização da lavoura, da adubação, de
aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem
como métodos de industrialização da produção vegetal. Orientar ou fomentar a
produção de adubos, sementes e mudas; Realizar estudos visando
aperfeiçoamento de plantas cultivadas; Orientar a aplicação de medidas de
defesa sanitária vegetal, cm articulação com órgãos estaduais e federais;
Auxiliar nos estudos sobre tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação,
defesa, exploração e industrialização de matas, em articulação com órgãos
estaduais e federais; Exercer a fiscalização sobre o comércio de sementes,
plantas vivas e partes vivas das plantas, em articulação com órgãos estaduais
e federais; Orientar e fomentar, em articulação com órgãos estaduais e/ou
federais, as atividades agropecuárias no Município; Executar outras
atividades correlatas. |
||||||
FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
|||
Trabalhador
Agropecuário em Geral |
Salário mínimo vigente |
40h/200
horas |
12
CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Ensino fundamental incompleto. |
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ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações destinadas ao auxílio ao Pequeno Produtor Rural em
suas atividades de produção, nos termos da Lei nº 1.103/2013, tais como:
auxiliar nos programas vinculados ao atendimento aos agropecuaristas, e
demais atividades relacionadas na Lei Municipal 1.100/2013 e 1.103/2013 de
atendimento aos produtores rurais do município, regulamentada através dos
decretos 71/2019, 72/2019, 73/2019, 74/2019, 75/2019, 127/2019, 135-A/2019 e
09/2021, que dispõem sobre serviços e insumos ofertados por esta secretaria. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
Veterinário |
Carreira 10/
Classe A
do Anexo II da Lei nº 546/2001 e alterações. |
40h/200
horas |
04
CR* |
PRÉ-REQUISITO: Ensino superior completo na área específica
+ Registro no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo +
Certificação de regularidade profissional no Conselho Regional. |
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ATRIBUIÇÕES: Praticam clínica médica veterinária em todas as suas
especialidades; contribuem para o bem-estar animal; Podem promover saúde
pública e defesa do consumidor; Exercem defesa sanitária animal; Desenvolvem
atividades de pesquisa e extensão; Atuam nas produções industrial e
tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentam produção animal;
Atuam nas áreas de agropecuária, de biotecnologia e
de preservação ambiental; Elaboram laudos, pareceres e atestados; Assessoram
a elaboração de legislação pertinente; Podem trabalhar em horários diurnos,
noturnos e em rodízio de turnos; Executar outras atividades correlatas. |