LEI Nº 1.744, DE 10 DE MAIO DE 2024

 

CRIA FUNÇÕES PÚBLICAS PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PESCA (SEMDAP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam criadas as funções públicas descritas no Anexo Único desta Lei para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca.

 

Art. 2º Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado, mediante cadastro reserva das funções públicas descritas no art. 1º, que será regido nos termos da Lei nº 1.072, de 14 de fevereiro de 2013.

 

Parágrafo único. O exercício das funções públicasdescritas no caput será formalizado através decontrato administrativo de prestação de serviço temporário.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca (SEMDAP) e/ou do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 10 de maio de 2024.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO ÚNICO

DAS FUNÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PESCA (SEMDAP)

 

 

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

Administrador

Carreira 07/Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações

40h/200 horas

01 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino superior completo na área específica + Registro no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo + Certificação de regularidade profissional no Conselho Regional.

ATRIBUIÇÕES: Planeja, organiza e supervisiona os serviços técnico-administrativos, a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros, relações públicas e outros, estabelecendo princípios, normas e funções, para assegurar correta aplicação, produtividade e eficiência dos referidos serviços: Analisa as características, os recursos disponíveis e a rotina dos serviços, colhendo informações em documentos, junto ao pessoal ou por outro meio, para avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas; Estuda e propõe métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos serviços e respectivos planos de aplicação, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para operacionalizar e agilizar os referidos serviços; Analisa os resultados de implantação de novos métodos, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, para corrigir distorções, avaliar desempenhos e replanejar o serviço administrativo; Determina a metodologia a ser utilizada nos serviços ligados à análise, classificação e avaliação de cargos, redigindo as instruções necessárias, para implantar e/ou aperfeiçoar o sistema de classificação de cargos; Prepara os estudos pertinentes e recrutamento, seleção, treinamento, promoção e demais aspectos da administração de pessoal, utilizando seus conhecimentos técnicos e compilando dados, para definir metodologia, formulários e instruções a serem utilizados; acompanha o desenvolvimento da estrutura administrativa da organização, verificando o funcionamento de suas unidades segundo regimentos e regulamentos vigentes, para propor e efetivar sugestões. Executar outras atividades correlatas.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

Engenheiro Agrônomo

Carreira 10/Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações

40h/200 horas

04 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino superior completo na área específica + Registro no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo + Certificação de regularidade profissional no Conselho Regional.

ATRIBUIÇÕES: Elabora e supervisiona projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas: Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas, estuda os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases de semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento de solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima; Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas e insetos, e/ou aprimora os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento do cultivo; orienta agricultores e outros trabalhadores agrícolas, sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo; Efetuar cálculos dos projetos elaborados; Fiscalizar a execução de projeto na área de sua especialidade; Realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Executar outras atividades correlatas.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

Engenheiro de Pesca

R$ 4.388,18

40h/200 horas

01 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino superior completo na área específica + Registro no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo + Certificação de regularidade profissional no Conselho Regional.

ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência e orientação, planejar, coordenar, executar intervenção técnico-científica em aquicultura, pesca e tecnologia do pescado, bem como em atividades na área de biotecnologia e demais serviços voltados à aquicultura e pesca. Estudar as condições físicas, químicas e biológicas do ambiente aquático, estabelecendo métodos de exploração sem causar danos ecológicos; Planejar e dirigir projetos ligados à atividade de piscicultura, coordenando a mão de obra, definindo os equipamentos necessários e administrando os recursos financeiros; Desenvolver estudos sobre técnicas de captura, conservação, beneficiamento e industrialização do pescado; Realizar investigações, por meio de métodos estatísticos, para avaliar a qualidade e quantidade das espécies em uma determinada região; Estudar e implantar, na área da aquicultura, métodos de criação e reprodução de animais aquáticos em cativeiros, definindo as instalações para o seu cultivo; Desenvolver estudos sobre o ambiente ecológico onde vive o pescado, analisando e classificando as espécies da fauna aquática; Investigar e experimentar processos de criação e desenvolvimento do pescado; Participar de programa de treinamento, quando convocado; participar de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão, relacionados à piscicultura; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras atividades compatíveis com as suas atribuições quando determinado por superior hierárquico.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

Engenheiro Eletricista

Carreira 11/Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações

40h/200 horas

02 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino superior completo na área específica + Registro no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo + Certificação de regularidade profissional no Conselho Regional.

ATRIBUIÇÕES:  Executam serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações, analisando propostas técnicas, instalando, configurando e inspecionando sistemas e equipamentos, executando testes e ensaios. Projetam, planejam e especificam sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações e elaboram sua documentação técnica; Coordenam empreendimentos e estudam processos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações; Efetuar cálculos dos projetos elaborados; Fiscalizar a execução de projeto na área de sua especialidade; Realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Executar outras atividades correlatas.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

Técnico Agrícola

Carreira 05/Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações

40h/200 horas

04 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino técnico-profissionalizante na área específica + Registro no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo + Certificação de regularidade profissional no Conselho Regional.

ATRIBUIÇÕES:  Divulgar processos de mecanização da lavoura, da adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem como métodos de industrialização da produção vegetal. Orientar ou fomentar a produção de adubos, sementes e mudas; Realizar estudos visando aperfeiçoamento de plantas cultivadas; Orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal, cm articulação com órgãos estaduais e federais; Auxiliar nos estudos sobre tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas, em articulação com órgãos estaduais e federais; Exercer a fiscalização sobre o comércio de sementes, plantas vivas e partes vivas das plantas, em articulação com órgãos estaduais e federais; Orientar e fomentar, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais, as atividades agropecuárias no Município; Executar outras atividades correlatas.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

Trabalhador Agropecuário em Geral

Salário mínimo vigente

40h/200 horas

12 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino fundamental incompleto.

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações destinadas ao auxílio ao Pequeno Produtor Rural em suas atividades de produção, nos termos da Lei nº 1.103/2013, tais como: auxiliar nos programas vinculados ao atendimento aos agropecuaristas, e demais atividades relacionadas na Lei Municipal 1.100/2013 e 1.103/2013 de atendimento aos produtores rurais do município, regulamentada através dos decretos 71/2019, 72/2019, 73/2019, 74/2019, 75/2019, 127/2019, 135-A/2019 e 09/2021, que dispõem sobre serviços e insumos ofertados por esta secretaria.

 

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

Veterinário

Carreira 10/ Classe A do Anexo II da Lei nº 546/2001 e alterações.

40h/200 horas

04 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino superior completo na área específica + Registro no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo + Certificação de regularidade profissional no Conselho Regional.

ATRIBUIÇÕES: Praticam clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuem para o bem-estar animal; Podem promover saúde pública e defesa do consumidor; Exercem defesa sanitária animal; Desenvolvem atividades de pesquisa e extensão; Atuam nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentam produção animal; Atuam nas áreas de agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; Elaboram laudos, pareceres e atestados; Assessoram a elaboração de legislação pertinente; Podem trabalhar em horários diurnos, noturnos e em rodízio de turnos; Executar outras atividades correlatas.