LEI Nº 1.743, DE 10 DE MAIO DE 2024

 

AUTORIZA O RECEBIMENTO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (CEPDEC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), autorizado a receber do Estado do Espírito Santo, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC), doação de bem móvel descrito no Anexo Único desta Lei, mediante termo de doação, dentre outros bens necessários para a satisfação do interesse público.

 

Parágrafo único. A doação tem como finalidade fortalecer a capacidade de atuação da Defesa Civil Municipal em todas as ações que compõem o ciclo de defesa civil, a saber: prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação e outras de relevante interesse público.

 

Art. 2° Os bens a que se refere o art. 1º desta Lei serão incorporados ao Patrimônio do Município de Presidente Kennedy/ES, na Unidade Gestora da Secretaria Municipal de Segurança Pública (SEMSEG).

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 10 de maio de 2024.

 

Dorlei Fontão da Cruz
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO ÚNICO

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTITATIVO

VALOR

1

DRONE (AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA; MULTI-ROTOR 4 HÉLICES; COM BATERIA; SENSORES E CÂMERA (4K 3840X2160, 24/25/30P) ACOPLADOS.

01

R$ 3.320,71