LEI
Nº 174, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989
CONCEDE REAJUSTE
SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder aos
Servidores desta Prefeitura o seguinte reajuste salarial:
41.42% (quarenta e um ponto
quarenta e dois por cento), a todos os funcionários.
Art. 2º
- Os recursos Orçamentários e Financeiros para cobertura do disposto no artigo
anterior serão próprios do Município, consignados no atual orçamento em
dotações específicas.
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Presidente Kennedy, em 06 de Dezembro de 1989.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.