LEI Nº 174, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989

 

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder aos Servidores desta Prefeitura o seguinte reajuste salarial:

 

41.42% (quarenta e um ponto quarenta e dois por cento), a todos os funcionários.

 

Art. 2º - Os recursos Orçamentários e Financeiros para cobertura do disposto no artigo anterior serão próprios do Município, consignados no atual orçamento em dotações específicas.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, em 06 de Dezembro de 1989.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.