O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca (SEMDAP), autorizado a receber do Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (SEAG), doação do bem móvel descrito no Anexo Único desta Lei, mediante termo de doação, dentre outros bens necessários para a satisfação do interesse público.
Parágrafo único. A doação tem como finalidade reforçar os Programas de Atendimento ao Produtor Rural no Município e outras de relevante interesse público.
Art. 2° O bem a que se refere o art. 1º desta Lei será incorporado ao Patrimônio do Município de Presidente Kennedy/ES, na Unidade Gestora da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca (SEMDAP).
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 10 de maio de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
DESCRIÇÃO |
MARCA |
MODELO |
CHASSI |
CONSERVAÇÃO |
VALOR |
Veículo tipo Trator Agrícola |
YANMAR |
SOLIS 90RX |
GYYDK1305945MS |
Ótimo |
R$ 187.900,00 |