LEI Nº 1.741 DE 10 DE MAIO DE 2024

 

AUTORIZA O RECEBIMENTO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA (SEAG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca (SEMDAP), autorizado a receber do Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (SEAG), doação do bem móvel descrito no Anexo Único desta Lei, mediante termo de doação, dentre outros bens necessários para a satisfação do interesse público.

 

Parágrafo único. A doação tem como finalidade reforçar os Programas de Atendimento ao Produtor Rural no Município e outras de relevante interesse público.

 

Art. 2° O bem a que se refere o art. 1º desta Lei será incorporado ao Patrimônio do Município de Presidente Kennedy/ES, na Unidade Gestora da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca (SEMDAP).

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 10 de maio de 2024.

 

Dorlei Fontão da Cruz

 Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO ÚNICO

 

DESCRIÇÃO

MARCA

MODELO

CHASSI

CONSERVAÇÃO

VALOR

Veículo tipo Trator Agrícola

YANMAR

SOLIS 90RX

GYYDK1305945MS

Ótimo

R$ 187.900,00