O PrefeitO
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Autoriza o Município de Presidente Kennedy/ES a prestar ajuda
humanitária ao Município de Mimoso do Sul/ES, fornecendo máquinas,
equipamentos, insumos em geral, alimentos e o que mais for necessário para
socorrer a população atingida pelas enchentes ocorridas nos dias 22, 23 e 24 de
março de 2024, conforme consta no Decreto Estadual 501-5, publicado em edição
extra do DIO, reconhecendo a situação de emergência naquele município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário e fica vigente enquanto durar
a situação de emergência em Mimoso do Sul/ES.
Presidente Kennedy/ES, 26 de março de 2024.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.