LEI Nº 1.734, DE 26 DE MARÇO DE 2024

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES A PRESTAR SOCORRO, ATRAVÉS DE AJUDA HUMANITÁRIA, AO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL/ES FORTEMENTE ATINGIDO PELAS CHUVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Autoriza o Município de Presidente Kennedy/ES a prestar ajuda humanitária ao Município de Mimoso do Sul/ES, fornecendo máquinas, equipamentos, insumos em geral, alimentos e o que mais for necessário para socorrer a população atingida pelas enchentes ocorridas nos dias 22, 23 e 24 de março de 2024, conforme consta no Decreto Estadual 501-5, publicado em edição extra do DIO, reconhecendo a situação de emergência naquele município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e fica vigente enquanto durar a situação de emergência em Mimoso do Sul/ES.

 

Presidente Kennedy/ES, 26 de março de 2024.

 

Dorlei Fontão da Cruz
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.