LEI Nº 1.733, DE 22 DE MARÇO DE 2024

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espirito Santo - DER-ES objetivando colaboração para contratação de empresa para execução de obras de reabilitação e melhorias operacionais de trechos de rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Estadual de interesse do Município de Presidente Kennedy e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio ou  congênere com o Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espirito Santo (DER-ES), ente autárquico, vinculado à Secretaria Estadual de Mobilidade e Infraestrutura (SEMOBI), com o objetivo colaborar com a contratação de empresa para a execução de obras de reabilitação e melhorias operacionais de trechos de rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Estadual de interesse do Município de Presidente Kennedy, com a finalidade de implementação conjunta de ações de desenvolvimento econômico do Município.

 

§1º Consideram-se a execução de obras de interesse do Município a execução de obras e serviços de engenharia reabilitação, melhorias operacionais, pavimentação, ampliação, alargamento e melhorias diversas nas Rodovias ES-162, Trecho da Entrada da BR-101 x Presidente Kennedy x Entrada ES-060 (balança), e implantação de contornos rodoviários na Localidade de São Paulo, da sede do Município de Presidente Kennedy, e localidade de Santana Feliz, e demais obras nas rodovias e trechos necessários na área do Município e no seu perímetro a serem definidas no Plano de Trabalho do Convênio.

 

§ 2º Em razão do disposto no caput deste artigo, fica o Município autorizado a fazer o repasse financeiro a título de contrapartida, até o montante de R$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões de reais) a ser repassado por meio de repasses anuais, conforme cronograma de repasse previsto no Plano de Trabalho integrante do Convênio.

 

§ 3º Fica também autorizado o Executivo Municipal a aditar o Convênio de que trata esta Lei, para adequações financeiras ou eventuais ajustes necessários a execução do Plano de Trabalho, desde que não impliquem em alterações do objeto.

 

§ 4º Competirá ao responsável ao Unidade Gestora – Secretaria Municipal de Obras a demonstração do interesse público que subsidie a aprovação do Plano de Trabalho, bem como competirá tão somente a este a fiscalização do mesmo, e a aprovação da prestação de contas apresentada pelo DER-ES.

 

Art. 2º O Termo de Convênio será regido nos termos da lei 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e regulamentos próprios correspondentes expedidos pela Controladoria Geral do Município.

 

Art. 3º O Convênio ou congênere que vier a ser firmado terá a vigência até 31 de dezembro de cada exercício financeiro, podendo ser prorrogado se necessário, mediante a formalização de termo aditivo. 

 

Art. 4º As condições para a suspensão e/ou rescisão do Ajuste, fiscalização, obrigações, prestação de contas, e alterações e demais clausulas deverão constar no Termo de Convênio.

 

Parágrafo único. O Convênio poderá ser rescindido pelo Município, caso o ente conveniado descumpra a presente Lei ou qualquer das disposições constantes do Convênio ou instrumento congênere a ser celebrado.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Obras e Habitação, constante no PPA 2022-2025, Projeto/atividade: 035025.175120073.167, Elemento de Despesa: 44304100000, suplementadas, se necessário.                                                           

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 22 de março de 2024.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.