O PrefeitO
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criadas as funções públicas descritas no Anexo Único desta Lei
para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público
da Secretaria Municipal de Maio Ambiente (SEMMA).
Art. 2° Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado, mediante
cadastro reserva das funções públicas descritas no art.
1°, que será regido nos termos da Lei n° 1.072, de 14 de fevereiro de 2013.
Parágrafo único. O exercício das funções públicas descritas
no caput será formalizado através de contrato administrativo de
prestação de serviço temporário.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretária Municipal de Maio Ambiente e/ou do repasse
de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o
caso.
Art. 4º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy/ES, 22 de março de 2024.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Agente
Fiscal de Meio Ambiente |
R$ 2.393,85 |
40h/200
horas |
02
CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo com
especialização na área ambiental em nível de pós-graduação. |
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ATRIBUIÇÕES: Observar e fazer respeitar a
correta aplicação da legislação ambiental vigente; Fiscalizar os prestadores
de serviço, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em
geral no que diz respeito às alterações ambientais; Revisar e lavrar autos de
infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental
vigente; Requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que
entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle de
regulação e fiscalização; Lacrar, mediante auto de embargo e interdição,
devidamente assinado pelo Secretário Municipal, equipamentos, unidades
produtivas ou instalações, nos termos da legislação vigente; apreender
animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos,
equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizado na infração;
Programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e
fiscalização na área ambiental; Analisar e dar parecer nos processos
administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização
na área ambiental, apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos
procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental;
Apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação
ambiental do Município; Efetuar medições e coletas de amostras; Elaborar
relatórios de vistorias e de inspeções; Verificar a observância das normas e
padrões ambientais vigentes; Proceder a inspeção e apuração das
irregularidades e infrações através do processo competente, instruir sobre o
estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de
regularização ambiental; Emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre
matéria ambiental; Preencher corretamente os formulários referentes à
avaliação de desempenho; Executar outras tarefas correlatas. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Biólogo |
Carreira
07/Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações |
40h/200
horas |
02 CR* |
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PRÉ
REQUISITO: Ensino superior completo na área específica +
Registro no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo +
Certificação de regularidade profissional no Conselho Regional. |
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ATRIBUIÇÕES: Elaborar,
executar e dirigir projetos que promovam o incentivo a práticas ambientais
visando a melhoria da condição de vida no planeta; Atuar no processo de
licenciamento ambiental do município; Implementar ações de educação ambiental
formal e não formal no município; Oferecer assistência técnica e
monitoramento aos produtores rurais participantes do projeto “Olho D’água” em
sua comunidade, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados
obtidos, para melhor resultado do projeto; Executar atividades previstas
através da Resolução CFBIO nº 374, de 12 de junho de 2015; Executar outras atividades correlatas. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Engenheiro
Ambiental |
Carreira
11/Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações |
40h/200
horas |
03
CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Ensino superior completo na área
específica + Registro no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo
+ Certificação de regularidade profissional no Conselho Regional. |
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ATRIBUIÇÕES: Supervisão, coordenação e
orientação técnica; Estudo,
planejamento, projeto e especificação; Estudo de viabilidade
técnico-econômica; Assistência, assessoria e consultoria; Direção de obra e
serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer
técnico; Desempenho de cargo e função técnica; Ensino, pesquisa, análise,
experimentação, ensaio e divulgação técnica; Elaboração de orçamento;
Padronização, mensuração e controle de qualidade; Execução de obra e serviço
técnico; Fiscalização de obra e serviço técnico; Produção técnica e
especializada; Condução de trabalho técnico; Executar
outras atividades correlatas. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Engenheiro
Civil |
Carreira
11/Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações |
40h/200
horas |
02 CR* |
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PRÉ-REQUISITO:
Ensino superior completo na área
específica + Registro no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo
+ Certificação de regularidade profissional no Conselho Regional. |
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ATRIBUIÇÕES: Elaborar
e executar projetos de engenharia no que se refere a estruturas de prédios,
pontes e outros afins; Estudar projetos dando respectivo parecer, no que se
refere a construção de obras públicas/ particulares; Projetar, dirigir ou
fiscalizar a construção de estradas de rodagem, pontes e matadouros, bem
como, drenagem para irrigações destinadas ao aproveitamento de rios, canais e
obras de saneamento urbano e rural; Fiscalizar construção de edifícios, com
todas as suas obras complementares; Projetar, dirigir e fiscalizar a
construção de obras de calçamento de ruas e logradouros públicos; Coordenar e
supervisionar a execução de obras; Elaborar projetos hidro sanitários;
Efetuar cálculos dos projetos elaborados; Realizar perícias e fazer arbitramento,
laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Atuar no processo de
licenciamento ambiental do município; Executar
outras atividades correlatas. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Engenheiro
Florestal |
R$ 5.959,54 |
40h/200
horas |
01
CR* |
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PRÉ-REQUISITO:
Ensino superior completo na área
específica + Registro no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo
+ Certificação de regularidade profissional no Conselho Regional. |
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ATRIBUIÇÕES: Estuda,
planeja, projeta, padroniza, executa, supervisiona, coordena e orienta os
problemas agro-silvo-florestais de forma integrada nas suas dimensões
ecológica, social, econômica e tecnológica, com vista a promover o
desenvolvimento sustentável; Florestamento, reflorestamento, adensamento,
proteção e manejo de florestas; Exploração e utilização de florestas de seus
produtos; Levantamento, classificação, análise, capacidade de uso,
redistribuição, conservação, correção e fertilização do solo, para fins
florestais; Tecnologia e industrialização de produtos e sub - produtos
florestais; Arborização e administração de parques, reservas e hortos
florestais; Xilologia. Secagem, preservação e tratamento da madeira; Silvimetria, dendrologia e métodos silviculturais;
Extensão, cadastro, estatística e inventário florestais; Política
e economia florestais; Promoção e divulgação de técnicas florestais; Assuntos
de engenharia legal referentes a florestas, correspondendo vistorias,
perícias, avaliações, arbitramentos e laudos respectivos; Planejamento e
projetos referentes à engenharia florestal; Executar outras atividades correlatas. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Engenheiro
Sanitarista |
R$ 5.959,54 |
40h/200
horas |
02
CR* |
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PRÉ-REQUISITO:
Ensino superior completo na área
específica + Registro no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo
+ Certificação de regularidade profissional no Conselho Regional, conforme estipulado na Resolução nº 310/1986 do CONFEA. |
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ATRIBUIÇÕES: Captação
dos recursos hídricos, com tecnologias e métodos de tratamento da água, além
da fiscalização do tratamento e verificação da qualidade da água e de
projetos de distribuição da água potável para a população, estabelecendo as
melhores formas e métodos para tal; Elaboração de projetos de tratamento dos
efluentes domésticos e industriais, além da fiscalização, dos serviços, da
verificação da qualidade, dos projetos a serem utilizados, estabelecendo as
melhores formas e métodos para tal; Gestão, coleta e tratamento de efluentes
hídricos e atmosféricos; Coleta e tratamento de resíduos sólidos urbanos e
industriais; Operação de sistemas de tratamento de água e efluentes;
Avaliação de impactos ambientais; Planejamento dos recursos hídricos; Drenagem
urbana e rural; Educação ambiental; Promover o desenvolvimento sustentável do
saneamento básico; Atuar no processo de licenciamento ambiental do município;
Executar outras atividades correlatas. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Técnico
Agrícola |
R$ 1.388,55 |
40h/200
horas |
01
CR* |
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PRÉ-REQUISITO:
Ensino técnico-profissionalizante na
área específica + registro no Conselho Regional competente – seção Espírito
Santo. |
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ATRIBUIÇÕES: Oferecer assistência técnica agrícola e monitoramento aos produtores
rurais que estejam cadastrados no programa “Olho D’água; Monitorar processos
de recuperação das nascentes e olhos d’água; Orientar a produção de adubos
orgânicos a partir de compostagem de resíduos sólidos úmidos; Produzir,
controlar e distribuir mudas de essências nativas da região; Executar outras
atividades correlatas. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Técnico
em Meio Ambiente |
R$ 1.388,55 |
40h/200
horas |
05
CR* |
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PRÉ-REQUISITO:
Ensino técnico-profissionalizante na
área específica + registro no Conselho Regional competente – seção Espírito
Santo. |
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ATRIBUIÇÕES: Oferecer
assistência técnica ambiental e monitoramento aos produtores rurais que
estejam em fase de implementação e cadastro de acesso a participação do
programa “Olho D’água”; Monitorar processos de desenvolvimento da recuperação
de nascentes e condições ambientais das florestas inscritas no referido
programa; Orientar a produção de adubos, sementes e mudas, fomentando, em
articulação com órgãos estaduais e/ou federais, as atividades agropecuárias
no Município; Oferecer suporte técnico no controle e fiscalização ambiental;
Produzir substratos e mudas no Viveiro Municipal; Promover a manutenção das
mudas produzidas e recebidas; Auxiliar escolas e entidades na confecção de
mudas e na reutilização de materiais recicláveis; Executar outras atividades correlatas. |
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