O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo,
através da Secretaria Municipal de Assistência Social, autorizado a receber da Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos
Santos dos Últimos Dias, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e
Desenvolvimento Social do Estado do Espírito Santo (SETADES), doação dos bens móveis descritos no Anexo Único desta Lei,
mediante termo de doação, dentre outros bens necessários para a satisfação do
interesse público.
Parágrafo
único. A doação tem como finalidade reforçar o Programa Compra Direta de Alimentos no Município e outros de relevante interesse
público.
Art. 2° Os bens a que se refere o art. 1º desta Lei serão incorporados ao Patrimônio do Município, na Unidade Gestora da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 20 de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTITATIVO |
1 |
Balança digital,
capacidade 300 quilos |
01 |
2 |
Caixa
plástica vazada, cor verde, gravada com inscrição CDA |
30 |
3 |
Freezer
horizontal metalfrio, 540 litros, duas tampas |
01 |
4 |
Impressora
multifuncional Megatnk Canon |
01 |
5 |
Mesa aço
inox, 1,70 metros |
02 |
6 |
Notebook
Samsung Galaxy Snapdragon |
01 |
7 |
Pallet
Plástico 1x1 metro |
10 |