LEI Nº 1.722, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

 

AUTORIZA O RECEBIMENTO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (SETADES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, autorizado a receber da Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social do Estado do Espírito Santo (SETADES), doação dos bens móveis descritos no Anexo Único desta Lei, mediante termo de doação, dentre outros bens necessários para a satisfação do interesse público.

 

Parágrafo único. A doação tem como finalidade reforçar o Programa Compra Direta de Alimentos no Município e outros de relevante interesse público.

 

Art. 2° Os bens a que se refere o art. 1º desta Lei serão incorporados ao Patrimônio do Município, na Unidade Gestora da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 20 de fevereiro de 2024.

 

Dorlei Fontão da Cruz
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO ÚNICO

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTITATIVO

1

Balança digital, capacidade 300 quilos

01

2

Caixa plástica vazada, cor verde, gravada com inscrição CDA

30

3

Freezer horizontal metalfrio, 540 litros, duas tampas

01

4

Impressora multifuncional Megatnk Canon

01

5

Mesa aço inox, 1,70 metros

02

6

Notebook Samsung Galaxy Snapdragon

01

7

Pallet Plástico 1x1 metro

10