O PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam fixados os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Presidente Kennedy, para a legislatura de 2025 a 2028, nos seguintes valores:
I – em R$ 20.810,00 (vinte mil e oitocentos e dez reais) para o Prefeito; e
II – em R$ 9.647,00 (nove mil e seiscentos e quarenta e sete reais) para o Vice-Prefeito.
Art. 2º Aos subsídios fixados nesta Lei é vedada à inclusão de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, ajuda de custo, auxílio moradia ou outra qualquer espécie remuneratória, na forma do artigo 39, § 4º, da Constituição Federal, salvo o disposto no artigo 3º desta Lei.
Art. 3º Vetado.
§ 1º Fica assegurada Revisão Geral Anual, sempre na mesma data, sem distinção de índice dos reajustes concedidos aos servidores municipais, com base no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, a partir do 1º de janeiro de 2026, e respeitando os limites constitucionais.
§ 2º O índice usado para revisão geral anual será o índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 4º Compete ao Chefe do Poder executivo, o controle sobre os limites de gastos na forma como determina a Lei Complementar 101/2000.
Art. 5º Os recursos destinados a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, ES, 20 de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.