LEI Nº 1.720, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

 

 

ALTERA A LEI Nº 1.682/2023, QUE ALTEROU O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º A Lei nº 1.682, de 14 de julho de 2023, que altera o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais passa a vigorar com a seguinte redação:

 

.........................................................

 

Art. 2º .............................................

 

§ 4° Fica ressalvada a republicação do edital convocatório descrito no caput para o aproveitamento de servidores remanescentes do quadro em extinção.

 

.........................................................

 

Art. 2º O Anexo III da Lei nº 546, de 1º de junho de 2001, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Presidente Kennedy, passa a vigorar acrescido do quadro constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 20 de fevereiro de 2024.

 

Dorlei Fontão da Cruz

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO ÚNICO

 

(Incluir no Anexo III da Lei nº 546/2001)

 

1. Cargo:

AGENTE ADMINISTRATIVO

2. Carreira:

06

3. Grupo ocupacional:

De Apoio Técnico-Administrativo

4. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal)

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Médio

6. Habilitações específicas:

• Conhecimentos de informática;

• Outros conhecimentos de formação geral

7. Descrição sintética:

Prestar apoio técnico-administrativo nos diversos órgãos da Administração Pública Municipal

8. Atribuições típicas:

 

·         Prestar apoio técnico-administrativo nos diversos órgãos da Administração Publica Municipal;
·         Observar e respeitar as legislações federal, estadual e municipal no exercício de suas atribuições;
·         Receber, classificar, enumerar, autuar, registrar, tramitar e acompanhar processos administrativos e demais documentos físicos e eletrônicos;
·         Analisar documentos e realizar a distribuição segundo a sua classificação;
·         Auxiliar profissionais de nível superior na análise, metodologia e elaboração de estudos técnicos;
·         Auxiliar a chefia imediata no controle e gerenciamento administrativo do órgão;
·         Elaborar despachos e redações de documentos em auxílio aos profissionais de nível superior;
·         Gerenciar documentos junto ao Arquivo Municipal;
·         Manter atualizados os dados técnicos-administrativos do órgão;
·         Realizar pesquisas sobre os diversos temas da Administração Pública Municipal;
·         Responsabilizar-se pelas publicações dos atos administrativos, contratos e outros documentos nos termos da legislação vigente, em especial da Lei Orgânica Municipal;
·         Responsabilizar-se pelo gerenciamento dos sistemas eletrônicos do órgão;

·         Executar outras atribuições correlatas.