O PREFEITO MUNICIPAL de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º A Lei nº 1.682, de 14 de julho de 2023, que altera o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais passa a vigorar com a seguinte redação:
.........................................................
Art. 2º .............................................
§ 4° Fica ressalvada a republicação do edital convocatório
descrito no caput para o aproveitamento de servidores remanescentes do quadro
em extinção.
.........................................................
Art. 2º O Anexo III da Lei nº 546, de
1º de junho de 2001, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos
dos Servidores Públicos do Município de Presidente Kennedy, passa a vigorar
acrescido do quadro constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 20 de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
(Incluir no Anexo III da Lei nº 546/2001)
1. Cargo: |
AGENTE
ADMINISTRATIVO |
2. Carreira: |
06 |
3. Grupo ocupacional: |
De Apoio
Técnico-Administrativo |
4. Carga horária: |
40/200
(semanal/mensal) |
5. Requisitos
para provimento: |
•
Instrução: Ensino Médio |
6. Habilitações
específicas: |
•
Conhecimentos de informática; • Outros
conhecimentos de formação geral |
7. Descrição
sintética: |
Prestar
apoio técnico-administrativo nos diversos órgãos da Administração Pública
Municipal |
8. Atribuições típicas: |
|
·
Prestar
apoio técnico-administrativo nos diversos órgãos da Administração Publica Municipal;
·
Observar
e respeitar as legislações federal, estadual e municipal no exercício de suas
atribuições;
·
Receber,
classificar, enumerar, autuar, registrar, tramitar e acompanhar processos
administrativos e demais documentos físicos e eletrônicos;
·
Analisar
documentos e realizar a distribuição segundo a sua classificação;
·
Auxiliar
profissionais de nível superior na análise, metodologia e elaboração de
estudos técnicos;
·
Auxiliar
a chefia imediata no controle e gerenciamento administrativo do órgão;
·
Elaborar
despachos e redações de documentos em auxílio aos profissionais de nível
superior;
·
Gerenciar
documentos junto ao Arquivo Municipal;
·
Manter
atualizados os dados técnicos-administrativos do órgão;
·
Realizar
pesquisas sobre os diversos temas da Administração Pública Municipal;
·
Responsabilizar-se
pelas publicações dos atos administrativos, contratos e outros documentos nos
termos da legislação vigente, em especial da Lei Orgânica Municipal;
·
Responsabilizar-se
pelo gerenciamento dos sistemas eletrônicos do órgão;
·
Executar outras
atribuições correlatas. |