DECRETO Nº 17, DE 22 DE AGOSTO DE 1980

 

“SUPLeMENTA DOTAÇãO NO ORÇAMENTO VIGENTE”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, usando das suas atribuições legais, e nos termos do disposto no item II, art. 2°, da Lei Municipal n° 34/79, de 26 de dezembro de 1979, (Lei Orçamentária),

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o crédito suplementar da importância de Cr$ 14.100,00 (QUATORZE MIL E CEM CRUZEIROS), para o reforço das seguintes dotações:

 

GABINETE DO PREFEITO

4120.00 - Equipamentos e Instalações .................................. Cr$ 13.100,00

 

SETOR DE TRANSPORTE

3120.00 – Material de Consumo ............................................. Cr$ 1.000,00

 

Art. 2º Para o Cumprimento do disposto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes das anulações totais ou parciais da seguinte dotação consignada, também no orçamento para o ano em curso.

 

3132.00 - Outros. Serviços e Encargos .................................. Cr$ 14.100,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 22 de agosto de 1980.

 

JOSE HERNANDES FOLGOSO

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.