LEI Nº 17, DE
22 DE MAIO DE 1978.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica considerada perímetro
urbano, a área de terra denominada “Quatro Bocas” medindo 968.000m² (novecentos e sessenta e oito mil metros quadrados),
próximo ao loteamento de “Praia das Neves”.
Art. 2º. A área de terra mencionada no artigo anterior, tem as seguintes confrontações:
Norte – com os outorgantes vendedores;
Sul – com Jadir Alves;
Leste – com terrenos de Mercantil Imóveis Ltda.;
Oeste – com terrenos de outorgantes vendedores.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 22 de
maio de 1978.
JOSÉ HERNANDES FOLGOSO
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.