O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º A Lei nº 1.540, de 09 de setembro de 2021, que cria funções temporárias de Guarda-Vidas para atender a Secretaria Municipal de Segurança Pública passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º............................................
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§ 2º As
contratações serão feitas por tempo determinado de até 90 (noventa) dias, a
partir da assinatura do contrato. (NR)
§ 3º O
contrato poderá ser prorrogado a critério da Administração Pública, mediante
justificativa do quantitativo necessário para atuação no período extra
verão. (AC)
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Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de
Segurança Pública e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o
Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES, 1º de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.