LEI Nº 1.717, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

 

ALTERA A LEI Nº 1.560/2021, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO (IFES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.        

 

O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º A Lei nº 1.560, de 27 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (IFES), passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

 

Art. 1º-A Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (IFES) para a operacionalização de projetos de ensino, projetos de pesquisa aplicada ou de inovação, ações de extensão, projetos de desenvolvimento institucional e projetos de desenvolvimento científico e tecnológico.

 

Parágrafo único: Para os fins desta lei compreende-se:

 

I - projeto de ensino: tem como objetivo desenvolver cursos e treinamentos para atender necessidades específicas do município de Presidente Kennedy ou para oferta não-regular, em atendimento às demandas da sociedade, com tempo determinado.

 

II - projeto de pesquisa aplicada ou de inovação: desenvolvido com objetivo de gerar conhecimento e/ou soluções na forma de produtos, serviços ou processos para demandas das organizações empresariais, sociais ou governamentais, visando elevar a eficiência, a efetividade, a eficácia, a qualidade, a produtividade e a competitividade no município de Presidente Kennedy.

 

III - ações de extensão: conjunto de atividades de caráter educativo, cultural, político, social, científico e tecnológico que promovem a interação dialógica e transformadora entre o Ifes e outros setores do município de Presidente Kennedy, levando em consideração a territorialidade e devidamente institucionalizadas junto ao Ifes nas modalidades de projeto, curso, evento ou prestação de serviço, que podem ou não ser vinculadas a programas.

 

IV - projeto de desenvolvimento institucional: programas, projetos, atividades e operações especiais, inclusive de natureza infraestrutural, material e laboratorial, que levem à melhoria mensurável das condições do Ifes e do município de Presidente Kennedy.

 

V - projeto de desenvolvimento científico e tecnológico: desenvolvido com o objetivo de fomentar e promover atividades científicas e tecnológicas nas diversas áreas do conhecimento humano, bem como realizar estudos de ciência, tecnologia e inovação (estudos de CT&I) em áreas estratégicas, visando ao progresso do conhecimento técnico-científico do município de Presidente Kennedy.

 

Art. 2º Altera o parágrafo único do art. 2º da lei nº lei nº 1.560, de 27 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. Para os fins dispostos no art. 2º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria, nos termos da Lei Federal nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 e do Decreto-Lei nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia – FACTO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, objetivando a execução dos projetos de ensino, projetos de pesquisa aplicada ou de inovação, ações de extensão, projetos de desenvolvimento institucional e projetos de desenvolvimento científico e tecnológico com o escopo de atendimento do interesse público e no desenvolvimento do Município de Presidente Kennedy.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 21 de dezembro de 2023.

 

Dorlei Fontão da Cruz

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.