O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art.
1º A Lei nº 1.560, de 27 de dezembro de 2021,
que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Cooperação Técnica
com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo
(IFES), passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
Art. 1º-A Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Acordo de
Cooperação Técnica com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Espírito Santo (IFES) para a operacionalização de projetos de ensino, projetos
de pesquisa aplicada ou de inovação, ações de extensão, projetos de
desenvolvimento institucional e projetos de desenvolvimento científico e
tecnológico.
Parágrafo
único: Para os fins desta lei
compreende-se:
I - projeto de ensino: tem como
objetivo desenvolver cursos e treinamentos para atender necessidades
específicas do município de Presidente Kennedy ou para oferta não-regular, em
atendimento às demandas da sociedade, com tempo determinado.
II - projeto de pesquisa aplicada
ou de inovação: desenvolvido com objetivo de gerar conhecimento e/ou soluções
na forma de produtos, serviços ou processos para demandas das organizações
empresariais, sociais ou governamentais, visando elevar a eficiência, a efetividade,
a eficácia, a qualidade, a produtividade e a competitividade no município de
Presidente Kennedy.
III - ações de extensão: conjunto de atividades de caráter
educativo, cultural, político, social, científico e tecnológico que promovem a
interação dialógica e transformadora entre o Ifes e outros setores do município
de Presidente Kennedy, levando em consideração a territorialidade e devidamente
institucionalizadas junto ao Ifes nas modalidades de projeto, curso, evento ou
prestação de serviço, que podem ou não ser vinculadas a programas.
IV - projeto de desenvolvimento
institucional: programas, projetos, atividades e operações especiais, inclusive
de natureza infraestrutural, material e laboratorial,
que levem à melhoria mensurável das condições do Ifes e do município de
Presidente Kennedy.
V - projeto de desenvolvimento
científico e tecnológico: desenvolvido com o objetivo de fomentar e promover
atividades científicas e tecnológicas nas diversas áreas do conhecimento
humano, bem como realizar estudos de ciência, tecnologia e inovação (estudos de
CT&I) em áreas estratégicas, visando ao progresso do conhecimento
técnico-científico do município de Presidente Kennedy.
Art.
2º Altera o parágrafo único do art. 2º
da lei nº lei nº 1.560, de 27 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas
próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 21 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.