O PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, autorizado a receber do Estado do Espírito Santo, por intermédio
da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e
Pesca (SEAG), doação de bem móvel descrito no Anexo Único desta Lei, mediante
termo de doação, dentre outros bens necessários para a satisfação do interesse
público.
Parágrafo único. A doação tem como finalidade
reforçar os Programas de
Atendimento ao Produtor Rural no Município e outras de relevante
interesse público.
Art. 2° Os bens a que se refere o art. 1º desta Lei serão incorporados ao Patrimônio do Município de Presidente Kennedy/ES, na Unidade Gestora da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 21 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTITATIVO |
VALOR |
1 |
Caminhão
Pipa 7000L, Marca IVECO, Modelo TECTOR 15-210, Cor branca, Chassi nº 93ZA61LFZP8702468,
Placa SGA-8A32, ano 2023/2023, Nota Fiscal nº 43390, Estado de Conservação
Ótimo. |
01 |
R$ 464.000,00 |
2 |
Caminhão
Pipa 7000L, Marca IVECO, Modelo TECTOR 15-210, Cor branca, Chassi nº
93ZA61LFZP8702908, Placa SGA-6J12, ano 2023/2023, Nota Fiscal nº 43391,
Estado de Conservação Ótimo. |
01 |
R$ 464.000,00 |