LEI Nº 1.714, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE VILA VELHA-ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (SEMSEG) E DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO (SEMDEST), PARA A REALIZAÇÃO DE CURSO DE TIRO E CURSO DE FORMAÇÃO DE NOVOS AGENTES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Pública (SEMSEG), autorizado a firmar Convênio com o Município de Vila Velha-ES, por intermédio da Secretaria de Defesa Social e Trânsito (SEMDEST), para a realização de Curso de Tiro e Curso de Formação de novos agentes da Guarda Civil Municipal de Presidente Kennedy/ES.

 

Art. 2º Para a execução desta Lei, fica a Secretaria Municipal de Segurança Pública (SEMSEG) autorizada a transferir os recursos financeiros necessários para a realização das instruções consoantes as etapas previstas no cronograma de repasse a ser definido no Plano de Trabalho aprovado pela SEMSEG.

 

Art. 3º Para a execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42, 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no valor de R$ 515.557,78 (quinhentos e quinze mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos) para o exercício financeiro de 2023, conforme quadro de detalhamento das dotações:

 

Órgão:

022

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Unid. Orçamentária:

022001

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Função:

06

SEGURANÇA PÚBLICA

Subfunção:

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa:

151

SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL

Projeto/Atividade:

3.043

IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROJETOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO

Elemento de Despesa:

33404100000

CONTRIBUIÇÕES

Fonte de Recurso:

27040000000

TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS

Valor:

R$ 515.557,78

 

 

 

§ 1º Para a abertura do crédito adicional especial, serão utilizados como fonte de recursos os provenientes do superávit financeiro do exercício de 2022, no valor de R$ R$ 515.557,78 (quinhentos e quinze mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos), conforme previsto no Inciso I, § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

§ 2º O crédito adicional especial será aberto por Decreto, passando a fazer parte da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2023, aprovada pela Lei nº 1.618/2022.

 

§ 3º O crédito adicional especial altera, automaticamente, as informações divergentes contidas no Plano Plurianual (PPA) para o exercício 2022/2025, aprovado pela Lei nº 1.557/2021, assim como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício 2023, aprovada pela Lei nº 1.597/2022.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 15 de dezembro de 2023.

 

Dorlei Fontão da Cruz
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.