O PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Abono Especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) aos servidores públicos ativos da Administração Direta do Município de Presidente Kennedy e aos membros do Conselho Tutelar, a ser pago em dezembro de 2023, respeitados os seguintes critérios:
I - pertencer ao quadro efetivo, contratado temporariamente, ocupar/exercer cargo em comissão e/ou função gratificada;
II - estar em pleno exercício de suas funções até o mês de concessão do abono estabelecido por esta Lei.
§ 1º
Considerar-se-á em pleno exercício de suas funções o servidor que, na data da
vigência desta Lei, esteja em gozo de férias ou férias prêmio por assiduidade,
licença maternidade/paternidade, atestado/licença médica ou acidente de
trabalho (recebendo benefício do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS),
afastado por motivo de doença em pessoa da família, desde que vinculado ao
quadro de pessoal do Município.
§ 2º Excluem-se do caput deste artigo:
I - aqueles que se enquadram na vedação legal do § 4º, do art. 39, da Constituição Federal;
II - os servidores em gozo de licença para tratar de interesses particulares e os cedidos para outros órgãos;
III - os servidores que ingressarem ou retornarem as suas funções nesta Administração Pública Municipal após a data da publicação desta Lei;
IV - os servidores que ingressarem ou retornarem às suas funções nesta Administração Pública Municipal a partir de 1º de maio de 2023, sem vínculo anterior no mesmo ano;
V - os servidores inativos e
pensionistas.
§ 3º Aos servidores descritos no inciso IV do § 2º, fica o Poder Executivo autorizado a conceder o Abono Especial da seguinte forma:
I - no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para aqueles que ingressaram ou retornaram às suas funções a partir de 01/05/2023 até 31/08/2023.
II - no valor de R$ 1.000,00
(um mil reais) para aqueles que ingressaram ou retornaram às suas funções a
partir de 01/09/2023 até a data de publicação desta Lei.
§ 4º Nos
casos de acumulação legal de cargos, o servidor fará jus à apenas 01 (um) Abono
Especial.
Art. 2º O Abono
Especial autorizado por esta Lei tem caráter indenizatório, não se incorpora e
não será base de cálculo de contribuição previdenciária, desconto de imposto de
renda ou de quaisquer outras gratificações, vantagens ou benefícios.
Art. 3º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta das dotações descritas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, ES, 08 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.