O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FUMPDEC) do Município de Presidente Kennedy, Estado do Espirito Santo, vinculado à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) da Secretaria Municipal de Segurança Pública (SEMSEG), o qual será administrado por um Conselho Gestor.
Art. 2º O FUMPDEC tem por finalidade captar, controlar e aplicar recursos
financeiros, de modo a garantir a execução de ações de prevenção e preparação
em áreas de risco de desastres, de resposta e de recuperação em áreas atingidas
por desastres.
§ 1º As ações de prevenção e preparação em áreas de risco de desastres
compreendem:
I – projetos educativos e de divulgação;
II – capacitação de recursos humanos;
III –
elaboração de trabalhos técnicos;
IV – proteção de áreas de risco;
V – aquisição de materiais e equipamentos;
VI – equipamento e reequipamento da COMDEC.
§ 2º Compreendem as despesas para as ações de resposta ao desastre, aquelas relacionadas ao socorro e assistências emergenciais e de reabilitação, incluído o custeio operacional e apoio financeiro e material à COMDEC e às entidades assistenciais sem fins lucrativos, respaldando providências básicas para atendimento durante e após a fase de impacto.
Art. 3º Fica instituído o Conselho Gestor, que será composto por 05 (cinco) membros, sendo o presidente indicado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, 02 (dois) servidores da Pode Executivo local e 02 (dois) indicados pela sociedade civil organizada.
Parágrafo único. Os membros do Conselho Gestor não serão remunerados a qualquer título, sendo, entretanto, as atividades desenvolvidas consideradas como serviços públicos relevantes.
Art. 4º Compete ao Conselho Gestor do FUMPDEC:
I – administrar os recursos financeiros;
II – cumprir as instruções e executar as diretrizes estabelecidas
pela COMDEC;
III – prestar
contas da gestão financeira;
IV – desenvolver outras atividades atribuídas pelo Chefe do
Executivo e que sejam compatíveis com os objetivos do FUMPDEC.
Art. 5º Constituem recursos do FUMPDEC:
I – as dotações orçamentárias consignadas anualmente no Orçamento Geral do Município e os créditos adicionais que lhe forem atribuídos;
II – os recursos transferidos da União, Estado ou Município;
III – os auxílios, dotações, subvenções e contribuições de entidades públicas ou privadas, nacional ou estrangeiras, destinados as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação;
IV – os recursos provenientes de dotação e contribuições de pessoas físicas e jurídicas;
V – os saldos apurados no exercício anterior;
VI – o produto de alienação de materiais ou equipamentos inservíveis, doados à COMDEC ou adquiridos com recursos provenientes deste Fundo;
VII – a remuneração decorrente de aplicação no mercado financeiro;
VIII – os saldos dos créditos extraordinários e especiais, abertos para atendimento de situação anormal caracterizada como situação de emergência ou estado de calamidade pública;
IX – emendas parlamentares;
X – outros recursos que legalmente lhe forem atribuídos.
§ 1° O saldo positivo do FUMPDEC, apurado em balanço, em cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.
§ 2° Os recursos do FUMPDEC serão movimentados em conta corrente específica aberta junto ao Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES, sediado no Município.
Art. 6º Compete a COMDEC, além de supervisionar e fiscalizar os recursos empregados pelo FUMPDEC:
I – fixar as diretrizes operacionais do FUMPDEC;
II – ditar normas e instruções complementares disciplinadoras da aplicação dos recursos financeiros disponíveis;
III – sugerir o plano de aplicação para o exercício seguinte;
IV – disciplinar e fiscalizar o ingresso de receitas;
V – decidir sobre a aplicação dos recursos;
VI – analisar e aprovar mensalmente as contas do FUMPDEC;
VII – promover o desenvolvimento do FUMPDEC e exercer ações para que seus objetivos sejam alcançados;
VIII – apresentar, anualmente, relatório de suas atividades;
IX – definir critérios para aplicação de recursos nas ações preventivas.
Art. 7º O FUMPDEC terá escrituração contábil própria, sendo contabilizada pela contabilidade da Unidade Gestora da Secretaria Municipal de Segurança Pública (UG-SEMSEG), ficando a aplicação de seus recursos sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), nos prazos previstos na legislação pertinente.
Art. 8º O FUMPDEC será implementado em 2023 e suas dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento geral do Município.
Art. 9º Para a execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42, 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) para o exercício financeiro de 2023, conforme quadro de detalhamento das dotações:
Órgão: |
022 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA |
Unid. Orçamentária: |
022002 |
FUMPDEC – FUNDO MUNICIPAL
DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL |
Função: |
06 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
Subfunção: |
182 |
DEFESA CIVIL |
Programa: |
0151 |
SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL |
Projeto/Atividade: |
3.044 |
IMPLEMENTAÇÃO DA
COORDENAÇÃO PARA ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL |
Elemento de Despesa: |
33903000000 |
MATERIAL DE CONSUMO |
Fonte de Recurso: |
27050000000 |
TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS
REFERENTE A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS |
Valor: |
R$ 5.000,00 |
|
Órgão: |
022 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA |
Unid. Orçamentária: |
022002 |
FUMPDEC – FUNDO MUNICIPAL
DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL |
Função: |
06 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
Subfunção: |
182 |
DEFESA CIVIL |
Programa: |
0151 |
SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL |
Projeto/Atividade: |
3.044 |
IMPLEMENTAÇÃO DA
COORDENAÇÃO PARA ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL |
Elemento de Despesa: |
33903900000 |
OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
Fonte de Recurso: |
27050000000 |
TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS
REFERENTE A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS |
Valor: |
R$ 5.000,00 |
|
Órgão: |
022 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA |
Unid. Orçamentária: |
022002 |
FUMPDEC – FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL |
Função: |
06 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
Subfunção: |
182 |
DEFESA CIVIL |
Programa: |
0151 |
SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL |
Projeto/Atividade: |
3.044 |
IMPLEMENTAÇÃO DA COORDENAÇÃO PARA ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL |
Elemento de Despesa: |
44905200000 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
Fonte de Recurso: |
27050000000 |
TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS REFERENTE A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS |
Valor: |
R$ 5.000,00 |
|
Órgão: |
022 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA |
Unid. Orçamentária: |
022002 |
FUMPDEC – FUNDO MUNICIPAL
DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL |
Função: |
06 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
Subfunção: |
182 |
DEFESA CIVIL |
Programa: |
0151 |
SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL |
Projeto/Atividade: |
3.046 |
ATENDIMENTO EMERGENCIAL A
DESASTRES |
Elemento de Despesa: |
33903000000 |
MATERIAL DE CONSUMO |
Fonte de Recurso: |
27050000000 |
TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS
REFERENTE A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS |
Valor: |
R$ 5.000,00 |
|
Órgão: |
022 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA |
Unid. Orçamentária: |
022002 |
FUMPDEC – FUNDO MUNICIPAL
DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL |
Função: |
06 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
Subfunção: |
182 |
DEFESA CIVIL |
Programa: |
0151 |
SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL |
Projeto/Atividade: |
3.046 |
ATENDIMENTO EMERGENCIAL A
DESASTRES |
Elemento de Despesa: |
33903600000 |
OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA FÍSICA |
Fonte de Recurso: |
27050000000 |
TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS
REFERENTE A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS |
Valor: |
R$ 1.000,00 |
|
Órgão: |
022 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA |
Unid. Orçamentária: |
022002 |
FUMPDEC – FUNDO MUNICIPAL
DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL |
Função: |
06 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
Subfunção: |
182 |
DEFESA CIVIL |
Programa: |
0151 |
SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL |
Projeto/Atividade: |
3.046 |
ATENDIMENTO EMERGENCIAL A
DESASTRES |
Elemento de Despesa: |
33903900000 |
OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
Fonte de Recurso: |
27050000000 |
TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS
REFERENTE A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS |
Valor: |
R$
5.000,00 |
|
Órgão: |
022 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA |
Unid. Orçamentária: |
022002 |
FUMPDEC – FUNDO MUNICIPAL
DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL |
Função: |
06 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
Subfunção: |
182 |
DEFESA CIVIL |
Programa: |
0151 |
SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL |
Projeto/Atividade: |
3.046 |
ATENDIMENTO EMERGENCIAL A
DESASTRES |
Elemento de Despesa: |
44905200000 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE |
Fonte de Recurso: |
27050000000 |
TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS
REFERENTE A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS |
Valor: |
R$
1.000,00 |
|
§ 1º Para a abertura do crédito adicional especial, serão utilizados como fonte de recursos os provenientes do superávit financeiro do exercício de 2022, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), conforme previsto no Inciso I, § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
§ 2º O crédito adicional especial será aberto por Decreto, passando a fazer parte da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2023, aprovada pela Lei nº 1.618/2022.
§ 3º O
crédito adicional especial altera, automaticamente, as informações divergentes
contidas no Plano Plurianual (PPA) para o exercício 2022/2025, aprovado pela Lei nº 1.557/2021,
assim como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício 2023,
aprovada pela Lei nº 1.597/2022.
Art. 10 Esta Lei será regulamentada no que for necessário.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 08 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.