REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 69/2023

 

LEI Nº 1.712, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FUMPDEC) do Município de Presidente Kennedy, Estado do Espirito Santo, vinculado à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) da Secretaria Municipal de Segurança Pública (SEMSEG), o qual será administrado por um Conselho Gestor.

 

Art. 2º O FUMPDEC tem por finalidade captar, controlar e aplicar recursos financeiros, de modo a garantir a execução de ações de prevenção e preparação em áreas de risco de desastres, de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres.

 

§ 1º As ações de prevenção e preparação em áreas de risco de desastres compreendem:

 

I – projetos educativos e de divulgação;

 

II – capacitação de recursos humanos;

 

III – elaboração de trabalhos técnicos;

 

IV – proteção de áreas de risco;

 

V – aquisição de materiais e equipamentos;

 

VI – equipamento e reequipamento da COMDEC.

 

§ 2º Compreendem as despesas para as ações de resposta ao desastre, aquelas relacionadas ao socorro e assistências emergenciais e de reabilitação, incluído o custeio operacional e apoio financeiro e material à COMDEC e às entidades assistenciais sem fins lucrativos, respaldando providências básicas para atendimento durante e após a fase de impacto.

 

CAPÍTULO I

DO CONSELHO GESTOR

 

Art. 3º Fica instituído o Conselho Gestor, que será composto por 05 (cinco) membros, sendo o presidente indicado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, 02 (dois) servidores da Pode Executivo local e 02 (dois) indicados pela sociedade civil organizada.

 

Parágrafo único. Os membros do Conselho Gestor não serão remunerados a qualquer título, sendo, entretanto, as atividades desenvolvidas consideradas como serviços públicos relevantes.

 

Art. 4º Compete ao Conselho Gestor do FUMPDEC:

 

I – administrar os recursos financeiros;

 

II – cumprir as instruções e executar as diretrizes estabelecidas pela COMDEC;

 

III – prestar contas da gestão financeira;

 

IV – desenvolver outras atividades atribuídas pelo Chefe do Executivo e que sejam compatíveis com os objetivos do FUMPDEC.

 

CAPÍTULO II

DOS RECURSOS DO FUMPDEC

 

Art. 5º Constituem recursos do FUMPDEC:

 

I – as dotações orçamentárias consignadas anualmente no Orçamento Geral do Município e os créditos adicionais que lhe forem atribuídos;

 

II – os recursos transferidos da União, Estado ou Município;

 

III – os auxílios, dotações, subvenções e contribuições de entidades públicas ou privadas, nacional ou estrangeiras, destinados as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação;

 

IV – os recursos provenientes de dotação e contribuições de pessoas físicas e jurídicas;

 

V – os saldos apurados no exercício anterior;

 

VI – o produto de alienação de materiais ou equipamentos inservíveis, doados à COMDEC ou adquiridos com recursos provenientes deste Fundo;

 

VII – a remuneração decorrente de aplicação no mercado financeiro;

 

VIII – os saldos dos créditos extraordinários e especiais, abertos para atendimento de situação anormal caracterizada como situação de emergência ou estado de calamidade pública;

 

IX – emendas parlamentares;

 

X – outros recursos que legalmente lhe forem atribuídos.

 

§ 1° O saldo positivo do FUMPDEC, apurado em balanço, em cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.

 

§ 2° Os recursos do FUMPDEC serão movimentados em conta corrente específica aberta junto ao Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES, sediado no Município.

 

CAPITULO III

DA COMPETENCIA DO COMDEC

 

Art. 6º Compete a COMDEC, além de supervisionar e fiscalizar os recursos empregados pelo FUMPDEC:

 

I – fixar as diretrizes operacionais do FUMPDEC;

 

II – ditar normas e instruções complementares disciplinadoras da aplicação dos recursos financeiros disponíveis;

 

III – sugerir o plano de aplicação para o exercício seguinte;

 

IV – disciplinar e fiscalizar o ingresso de receitas;

 

V – decidir sobre a aplicação dos recursos;

 

VI – analisar e aprovar mensalmente as contas do FUMPDEC;

 

VII – promover o desenvolvimento do FUMPDEC e exercer ações para que seus objetivos sejam alcançados;

 

VIII – apresentar, anualmente, relatório de suas atividades;

 

IX – definir critérios para aplicação de recursos nas ações preventivas.

 

CAPITULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 7º O FUMPDEC terá escrituração contábil própria, sendo contabilizada pela contabilidade da Unidade Gestora da Secretaria Municipal de Segurança Pública (UG-SEMSEG), ficando a aplicação de seus recursos sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), nos prazos previstos na legislação pertinente.

 

Art. 8º O FUMPDEC será implementado em 2023 e suas dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento geral do Município.

 

Art. 9º Para a execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42, 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) para o exercício financeiro de 2023, conforme quadro de detalhamento das dotações:

 

Órgão:

022

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Unid. Orçamentária:

022002

FUMPDEC – FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

Função:

06

SEGURANÇA PÚBLICA

Subfunção:

182

DEFESA CIVIL

Programa:

0151

SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL

Projeto/Atividade:

3.044

IMPLEMENTAÇÃO DA COORDENAÇÃO PARA ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL

Elemento de Despesa:

33903000000

MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de Recurso:

27050000000

TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS REFERENTE A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS

Valor:

R$ 5.000,00

 

 

Órgão:

022

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Unid. Orçamentária:

022002

FUMPDEC – FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

Função:

06

SEGURANÇA PÚBLICA

Subfunção:

182

DEFESA CIVIL

Programa:

0151

SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL

Projeto/Atividade:

3.044

IMPLEMENTAÇÃO DA COORDENAÇÃO PARA ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL

Elemento de Despesa:

33903900000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso:

27050000000

TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS REFERENTE A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS

Valor:

R$ 5.000,00

 

 

 

Órgão:

022

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Unid. Orçamentária:

022002

FUMPDEC – FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

Função:

06

SEGURANÇA PÚBLICA

Subfunção:

182

DEFESA CIVIL

Programa:

0151

SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL

Projeto/Atividade:

3.044

IMPLEMENTAÇÃO DA COORDENAÇÃO PARA ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL

Elemento de Despesa:

44905200000

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte de Recurso:

27050000000

TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS REFERENTE A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS

Valor:

R$ 5.000,00

 

 

Órgão:

022

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Unid. Orçamentária:

022002

FUMPDEC – FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

Função:

06

SEGURANÇA PÚBLICA

Subfunção:

182

DEFESA CIVIL

Programa:

0151

SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL

Projeto/Atividade:

3.046

ATENDIMENTO EMERGENCIAL A DESASTRES

Elemento de Despesa:

33903000000

MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de Recurso:

27050000000

TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS REFERENTE A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS

Valor:

R$ 5.000,00

 

 

Órgão:

022

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Unid. Orçamentária:

022002

FUMPDEC – FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

Função:

06

SEGURANÇA PÚBLICA

Subfunção:

182

DEFESA CIVIL

Programa:

0151

SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL

Projeto/Atividade:

3.046

ATENDIMENTO EMERGENCIAL A DESASTRES

Elemento de Despesa:

33903600000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

Fonte de Recurso:

27050000000

TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS REFERENTE A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS

Valor:

R$ 1.000,00

 

 

Órgão:

022

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Unid. Orçamentária:

022002

FUMPDEC – FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

Função:

06

SEGURANÇA PÚBLICA

Subfunção:

182

DEFESA CIVIL

Programa:

0151

SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL

Projeto/Atividade:

3.046

ATENDIMENTO EMERGENCIAL A DESASTRES

Elemento de Despesa:

33903900000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso:

27050000000

TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS REFERENTE A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS

Valor:

R$ 5.000,00

 

 

Órgão:

022

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Unid. Orçamentária:

022002

FUMPDEC – FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

Função:

06

SEGURANÇA PÚBLICA

Subfunção:

182

DEFESA CIVIL

Programa:

0151

SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL

Projeto/Atividade:

3.046

ATENDIMENTO EMERGENCIAL A DESASTRES

Elemento de Despesa:

44905200000

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte de Recurso:

27050000000

TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS REFERENTE A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS

Valor:

R$ 1.000,00

 

         

§ 1º Para a abertura do crédito adicional especial, serão utilizados como fonte de recursos os provenientes do superávit financeiro do exercício de 2022, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), conforme previsto no Inciso I, § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

         

§ 2º O crédito adicional especial será aberto por Decreto, passando a fazer parte da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2023, aprovada pela Lei nº 1.618/2022.

         

§ 3º O crédito adicional especial altera, automaticamente, as informações divergentes contidas no Plano Plurianual (PPA) para o exercício 2022/2025, aprovado pela Lei nº 1.557/2021, assim como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício 2023, aprovada pela Lei nº 1.597/2022.

 

Art. 10 Esta Lei será regulamentada no que for necessário.

 

Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 08 de dezembro de 2023.

 

Dorlei Fontão Da Cruz
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.