LEI Nº 1.711, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MANTER TERMO DE COOPERAÇÃO COM O SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (SEBRAE/ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei. 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a manter Termo de Cooperação com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Espírito Santo (SEBRAE/ES) para a implantação do Posto de Atendimento – Agente SEBRAE – neste Município e outras de relevante interesse para o desenvolvimento econômico.

 

Parágrafo único. O Termo descrito no caput não prevê a transferência de recursos financeiros.

 

Art. 2º Para a execução desta Lei, fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDES), autorizado a disponibilizar recursos humanos, material de escritório e permanente, imóvel para instalações temporárias e outros insumos de relevante interesse para o desenvolvimento econômico do Município.

 

Art. 3º As despesas desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDES).

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 08 de dezembro de 2023.

 

Dorlei Fontão da Cruz
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.