O PrefeitO
Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a manter Termo de Cooperação com o Serviço de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Espírito Santo (SEBRAE/ES) para a implantação do Posto de
Atendimento – Agente SEBRAE – neste Município e outras de relevante
interesse para o desenvolvimento econômico.
Parágrafo único.
O
Termo descrito no caput não
prevê a transferência de recursos financeiros.
Art. 2º Para a
execução desta Lei, fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico (SEMDES), autorizado a disponibilizar recursos humanos,
material de escritório e permanente, imóvel para instalações temporárias e
outros insumos de relevante interesse para o desenvolvimento econômico do
Município.
Art. 3º As despesas desta Lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico (SEMDES).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 08 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.