O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
Parágrafo único. O acordo tem como finalidade a integração à Rede Nacional de Cadastro Rural e
disponibilização de acesso ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e outras
de relevante interesse para o desenvolvimento da agricultura e pesca do
Município.
Art. 2º Para a
execução desta Lei, fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca
(SEMDAP), autorizado a ceder ou disponibilizar servidor, material de
escritório e permanente, imóvel para instalações temporárias e outros insumos
de relevante interesse para o desenvolvimento da agricultura e pesca do
Município.
Art. 3° As despesas desta Lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento da Agricultura e Pesca (SEMDAP).
Art. 4º Ficam ratificados e convalidados os atos praticados a partir do Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e esta municipalidade em 07 de dezembro de 2018.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 08 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.