LEI Nº 1.710, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei. 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

 

Parágrafo único. O acordo tem como finalidade a integração à Rede Nacional de Cadastro Rural e disponibilização de acesso ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e outras de relevante interesse para o desenvolvimento da agricultura e pesca do Município.

 

Art. 2º Para a execução desta Lei, fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca (SEMDAP), autorizado a ceder ou disponibilizar servidor, material de escritório e permanente, imóvel para instalações temporárias e outros insumos de relevante interesse para o desenvolvimento da agricultura e pesca do Município.

 

Art. 3° As despesas desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca (SEMDAP).

 

Art. 4º Ficam ratificados e convalidados os atos praticados a partir do Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e esta municipalidade em 07 de dezembro de 2018.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 08 de dezembro de 2023.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.