LEI Nº 1.706, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL NA LOCALIDADE DE JAQUEIRA E CAMPO NOVO (BALANÇA), NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel, situado na localidade de Jaqueira e Campo Novo (Balança), neste Município, de propriedade do Espólio de Domires Machado Filho e Josefa Miranda Machado e/ou quem de direito, com área total de 6.603,62m², registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob a Matrícula nº. 194, Livro nº. 2, Ficha 194, confrontando-se ao norte numa extensão de 940,00m com a área remanescente do espólio de Domires Machado Filho e Josefa Miranda Machado e/ou quem de direito, ao sul numa extensão de 940,00m com área remanescente do espólio de Domires Machado Filho e Josefa Miranda Machado e/ou quem de direito, ao leste numa extensão de 0,00m com Estrada Municipal Campo Novo (Balança) X Jaqueira e/ou quem de direito, e ao oeste numa extensão de 0,00m com a Rodovia ES-060 e/ou quem de direito.

 

Parágrafo único. O bem imóvel mencionado no caput deste artigo destinar-se-á a implantação da obra de pavimentação asfáltica do trecho 1.1 – ES – 060 (Balança) x Jaqueira.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Obras e Habitação, constante no PPA 2022-2025, Projeto/atividade: 3.106, Elemento de Despesa: 44906100000, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 21 de novembro de 2023.

 

    Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.