O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel, situado na localidade de Boa Esperança e Cacimbinha, neste Município, de propriedade do Sr. Rômulo Cesar Porto Tinoco, área de 273,79m², registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob a Matrícula nº 11.575, Livro nº 2-B-G, Ficha 175, confrontando-se ao norte numa extensão de 117,12m com a Área Remanescente de Rômulo Cesar Porto Tinoco, ao sul numa extensão de 116,07m com a Estrada Municipal Santana Feliz x ES-060, ao leste numa extensão de 117,12m com a Área Remanescente de Rômulo Cesar Porto Tinoco, e ao oeste numa extensão de 116,07m com a Estrada Municipal Santana Feliz x ES-060.
Parágrafo único. O bem imóvel mencionado no caput deste artigo destinar-se-á a implantação da obra de pavimentação asfáltica do trecho 1.3 – Santana Feliz x ES 60 (Marobá).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Obras e Habitação, constante no PPA 2022-2025, Projeto/atividade: 3.106, Elemento de Despesa: 44906100000, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente
Kennedy/ES, 17 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.