O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel, situado na localidade de Boa Esperança e Cacimbinha, neste Município, de propriedade da Sr.ª Stela Maria Stulzer Lima e/ou quem de direito, com área total de 3.570,62m², registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob a Matrícula nº 15, Livro nº 2, Ficha 15, confrontando-se ao norte numa extensão de 121,40m com a Estrada Municipal Santana Feliz X ES-060, ao sul numa extensão de 12,40m com a Estrada Municipal Santana Feliz x ES-060, ao leste numa extensão de 410,29m, com a Estrada Municipal Santana Feliz x ES-060, e ao oeste numa extensão de 407,74m com a área remanescente de Stela Maria Stulzer Lima.
Parágrafo único. O bem imóvel mencionado no caput deste artigo destinar-se-á a implantação da obra de pavimentação asfáltica do trecho 1.3 – Santana Feliz x ES 60 (Marobá).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Obras e Habitação, constante no PPA 2022-2025, Projeto/atividade: 3.106, Elemento de Despesa: 44906100000, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 17 de novembro de
2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.