O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca, autorizado a receber do Estado do Espírito Santo, por intermédio
da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e
Pesca – SEAG, doação do bem móvel descrito no Anexo Único desta Lei, mediante
termo de doação, dentre outros bens necessários para a satisfação do interesse
público.
Parágrafo
único. A doação tem como finalidade reforçar os Programas de Atendimento ao Produtor Rural no
Município e outras de relevante
interesse público.
Art. 2° O bem a que se refere o art. 1º desta Lei será incorporado ao Patrimônio do Município de Presidente Kennedy/ES, na Unidade Gestora da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca.
Art. 3° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 17 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTITATIVO |
VALOR |
1 |
Veículo tipo Retroescavadeira, Marca XCMG, Modelo XC870BR-I 4x4 Cabine
Fechada, Ano 2023/2023, Cor Amarela, Chassi nº XUG08703TPPA01971, Placa
SGA4-D24, Nota Fiscal nº 0570016, Estado de Conservação Ótimo. |
01 |
R$ 329.700,00 |