LEI Nº 1.702, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

 

AUTORIZA O RECEBIMENTO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA – SEAG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca, autorizado a receber do Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca – SEAG, doação do bem móvel descrito no Anexo Único desta Lei, mediante termo de doação, dentre outros bens necessários para a satisfação do interesse público.

 

Parágrafo único. A doação tem como finalidade reforçar os Programas de Atendimento ao Produtor Rural no Município e outras de relevante interesse público.

 

Art. 2° O bem a que se refere o art. 1º desta Lei será incorporado ao Patrimônio do Município de Presidente Kennedy/ES, na Unidade Gestora da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 17 de novembro de 2023.

 

Dorlei Fontão da Cruz
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO ÚNICO

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTITATIVO

VALOR

1

Veículo tipo Retroescavadeira, Marca XCMG, Modelo XC870BR-I 4x4 Cabine Fechada, Ano 2023/2023, Cor Amarela, Chassi nº XUG08703TPPA01971, Placa SGA4-D24, Nota Fiscal nº 0570016, Estado de Conservação Ótimo.

01

R$ 329.700,00