LEI
Nº 170, DE 25 DE OUTUBRO DE 1989
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a abrir crédito especial na
importância de Cr$ 30.000,00 (Trinta mil cruzeiros), destinados à coberturas de despesas da seguinte dotação:
SETOR DE ENSINO:
3.2.5.0 – Transferência à pessoas........................Cr$ 30.000,00
Art. 2º
- Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos
provenientes da seguinte dotação:
SETOR DE ENSINO:
4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis...........................Cr$ 30.000,00
Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Presidente Kennedy, em 25 de Outubro de 1989.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.