O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criadas as funções públicas descritas no Anexo Único desta Lei
para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público
da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS).
Art. 2º Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado, mediante
cadastro reserva das funções públicas descritas no art. 1º, que será regido nos
termos da Lei
nº 1.072, de 14 de fevereiro de 2013.
Parágrafo único. O exercício das funções públicas descritas
no caput será formalizado através de
contrato administrativo de prestação de serviço temporário.
Art. 3º As funções criadas pela Lei
nº 1.581, de 07 de junho de 2022, serão revogadas na medida de sua
vacância.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do repasse de
convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 16 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
FUNÇÃO |
VAGAS (CR) |
REMUNERAÇÃO E/OU CARREIRA/ CLASSE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
PRÉ-REQUISITOS/ATRIBUIÇÕES |
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Médico – ESF |
10 |
R$ 15.000,00 |
40h/200 horas |
PRÉ – REQUISITOS: Instrução: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no Conselho de Classe. ATRIBUIÇÕES: Desempenhar a função de Médico, podendo ser alocado na Sede do município ou em alguma das ESF’s localizadas em área rural; - Desempenhar as atribuições descritas em Lei Federal e, no que couber regulamentadas pelo Município. Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local. |
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Enfermeiro – ESF |
12 |
R$ 6.500,00 |
40h/200 horas |
PRÉ – REQUISITOS: Instrução: Ensino Superior Completo em Enfermagem, Registro no Conselho de Classe. ATRIBUIÇÕES: Desempenhar a função de Enfermeiro, podendo ser alocado na Sede do município ou em alguma das ESF’s localizadas em área rural; Desempenhar as atribuições descritas em Lei Federal e, no que couber regulamentadas pelo Município. Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local. |
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Enfermeiro Vigilância em Saúde |
R$ 6.500,00 |
40h/200 horas |
PRÉ – REQUISITOS: Instrução: Ensino Superior Completo em Enfermagem, Registro no Conselho de Classe. ATRIBUIÇÕES: Anexo III da Lei nº 546/2001 e alterações e Desenvolver a função de enfermeiro voltado para os programas desenvolvidos dentro do Setor da Vigilância em Saúde, as descritas em lei federal e, no que couber regulamentada pelo Município, podendo ser alocado na Vigilância epidemiológica, Vigilância sanitária ou no setor de Imunização de acordo com qualificação do profissional. Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local. |
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01 |
R$ 5.487,61 |
40h/200 horas |
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07 |
R$ 3.510,54 |
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Auditor em
Saúde |
01 |
R$ 2.194,09 |
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