O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS,
autorizado a receber do Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria
do Estado da Saúde - SESA, doação do bem móvel descrito
no Anexo Único desta Lei, mediante termo de doação, dentre outros bens
necessários para a satisfação do interesse público.
Parágrafo
único. A doação tem como finalidade atender o Município no Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e visa atender o paciente com o
melhor recurso, no menor tempo possível.
Art. 2° O bem a que se refere o art. 1º desta Lei será incorporado ao Patrimônio do Município de Presidente Kennedy/ES, na Unidade Gestora da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
Art. 3° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de outubro de
2023, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 14 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTITATIVO |
VALOR |
1 |
Veículo tipo Furgão, Mercedes Benz, Modelo 416 F42A, Ano 2022, Motor
Diesel, Placa SFW8C90, Chassi 8AC907643PE229553, Patrimônio 11000000152541.
Estado de conservação: Ótimo. |
01 |
R$ 331.199,90 |