LEI Nº 1.700, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

 

AUTORIZA O RECEBIMENTO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, autorizado a receber do Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria do Estado da Saúde - SESA, doação do bem móvel descrito no Anexo Único desta Lei, mediante termo de doação, dentre outros bens necessários para a satisfação do interesse público.

 

Parágrafo único. A doação tem como finalidade atender o Município no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e visa atender o paciente com o melhor recurso, no menor tempo possível.

 

Art. 2° O bem a que se refere o art. 1º desta Lei será incorporado ao Patrimônio do Município de Presidente Kennedy/ES, na Unidade Gestora da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 14 de novembro de 2023.

 

Dorlei Fontão da Cruz
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO ÚNICO

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTITATIVO

VALOR

1

Veículo tipo Furgão, Mercedes Benz, Modelo 416 F42A, Ano 2022, Motor Diesel, Placa SFW8C90, Chassi 8AC907643PE229553, Patrimônio 11000000152541. Estado de conservação: Ótimo.

01

R$ 331.199,90