O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar Termo de Adesão ao Convênio entre as
administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios para
a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
Parágrafo único. O Termo descrito no caput visa adotar o padrão nacional da
Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento
dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da
legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.
Art. 2º As despesas
desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria
Municipal de Fazenda.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 06 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.