LEI Nº 1.696, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE AS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS DA UNIÃO, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS PARA A EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA (NFS-e) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei. 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Adesão ao Convênio entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios para a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).

 

Parágrafo único. O Termo descrito no caput visa adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.

 

Art. 2º As despesas desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Fazenda.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 06 de outubro de 2023.

 

Dorlei Fontão da Cruz
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.