LEI Nº 1.694, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPASSE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS E CONTRATADOS REFERENTE À ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM, PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar aos servidores enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, do quadro do Poder Executivo Municipal, efetivos e contratados, os valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023.

 

§ 1º O cálculo do valor a ser repassado a cada servidor seguirá àqueles específicos informados, via relatório próprio de sistema do Ministério da Saúde (InvestSUS), respeitando as normativas publicadas pelo Ministério da Saúde para a aplicação da Assistência Financeira Complementar para o pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem.

 

§ 2º O repasse somente ocorrerá aos servidores regulares junto ao Ministério da Saúde, bem como somente ocorrerá se houver repasse dos recursos pela União Federal, em consonância com o Art. 167, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 128, de 22 de dezembro de 2022.

 

Art. 2º O pagamento do valor estabelecido no art. 1º desta Lei, será efetuado por meio de complementação remuneratória, a ser discriminada no contra-cheque do servidor contemplado, parcela esta que não integrará os vencimentos do servidor, de qualquer natureza, nem será utilizada como base de cálculo para quaisquer benefícios ou adicionais previstos na legislação municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir da competência mensal que se refere o repasse da União Federal.

 

Presidente Kennedy/ES, 22 de setembro de 2023.

 

Dorlei Fontão da Cruz
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.