O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei.
Art. 1° Altera a Lei
nº 1.553, de 06 de dezembro de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a
adquirir bem imóvel no Município de Presidente Kennedy, passando a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 1º.....................................
II - Gleba
B, área de terra, de propriedade da Empresa Horizonte Mar Empreendimentos
Imobiliários Ltda. e/ou quem de direito, com área total de 6.716,72 m²,
confrontando-se ao Norte em uma extensão de 721,91 metros com a estrada de
acesso à Praia de Marobá (Reta do Avião) e/ou quem de direito, ao Sul em uma
extensão de 732,95 metros com uma área remanescente do próprio proprietário
e/ou quem de direito, a Leste em uma extensão de 11,65 metros com uma área
remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, e a Oeste em
uma extensão de 28,62 metros com a Rodovia ES-060;
III -
Gleba C, área de terra, de propriedade da Empresa Horizonte Mar Empreendimentos
Imobiliários Ltda. e/ou quem de direito, com área total de 20,84 m²,
confrontando-se ao Norte em uma extensão de 10,72 metros com uma área
remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, ao Sul em uma
extensão de 4,57 metros com uma área remanescente do próprio proprietário
e/ou quem de direito, a Leste em uma extensão de 9,18 metros com uma área
remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, e a Oeste em
uma extensão de 10,72 metros com uma área remanescente do próprio
proprietário;
IV - Gleba
D, área de terra, de propriedade da Empresa Horizonte Mar Empreendimentos
Imobiliários Ltda. e/ou quem de direito, com área total de 17.995,30 m²,
confrontando-se ao Norte em uma extensão de 491,23 metros com uma área
remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, ao Sul em uma
extensão de 419,66 metros com uma área remanescente do próprio
proprietário e/ou quem de direito, a Leste em uma extensão de 15,68
metros com a estrada de acesso à Praia de Marobá (Reta do Avião) e/ou quem de
direito, e a Oeste em uma extensão de 70,07 metros com uma área remanescente do
próprio proprietário;
V - Gleba
E, área de terra, de propriedade da Empresa Horizonte Mar Empreendimentos
Imobiliários Ltda. e/ou quem de direito, com área total de 1.190,60 m²,
confrontando-se ao Norte em uma extensão de 90,93 metros com uma área
remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, ao Sul em uma
extensão de 51,55 metros com a estrada de acesso à Praia de Marobá (Reta do
Avião) e/ou quem de direito, a Leste em uma extensão de 70,62 metros com
uma área remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, e a
Oeste em uma extensão de 90,93 metros com uma área remanescente do próprio
proprietário;
VI - Gleba
F, área de terra, de propriedade da Empresa Horizonte Mar Empreendimentos
Imobiliários Ltda. e/ou quem de direito, com área total de 277,45 m²,
confrontando-se ao Norte em uma extensão de 9,26 metros com a estrada de acesso
à Praia de Marobá (Reta do Avião) e/ou quem de direito, ao Sul em uma extensão
de 4,46 metros com uma área remanescente do próprio proprietário e/ou
quem de direito, a Leste em uma extensão de 50,51 metros com uma área
remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, e a Oeste em
uma extensão de 54,57 metros com a estrada de acesso à Praia de Marobá (Reta do Avião).
.................................................
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 22 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.