LEI
Nº 169, DE 25 DE OUTUBRO DE 1989
ESTABELECE O CANTO
DO HINO NACIONAL E DO HASTEAMENTO DA ANDEIRA NACIONAL NAS ESCOLAS DE 1º E 2º
GRAUS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica estabelecido, o canto do Hino Nacional, bem como o Hasteamento
da Bandeira Nacional, uma vez por semana, nas Escolas do Município, durante o
ano letivo.
Art. 2º
- Compete ao Diretor da Escola, organizar a solenidade obedecendo
os critérios que dispõe a disciplina Moral e Cívica, quanto ao zelo, a
forma e a apresentação dos símbolos nacionais.
Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Presidente Kennedy, em 25 de Outubro de 1989.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.