O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Ficam repristinadas as redações da Lei nº 546, de 01 de
junho de 2001, alteradas pela Lei n° 1.461,
de 18 de dezembro de 2019, revogada por esta lei.
Art. 2º O Anexo
I da Lei nº 546, de 01 de junho de 2001, passa a vigorar acrescido das
seguintes alterações:
CARGO |
CARREIRA |
QUANTIDADE CONSOLIDADA |
Grupo
ocupacional: De Nível Superior |
||
Fiscal de Receita |
09 |
02 |
Art. 3º Ficam extintos cinco (5) cargos públicos de “fiscal de arrecadação” do grupo ocupacional de apoio fiscal constante do Anexo I da Lei nº 546, 01 de junho de 2001, alterados pela Lei nº 1.039 de 27 de março de 2012, revogada a Lei n° 1.461 de 18 de dezembro de 2019 e repristinada por esta Lei.
Parágrafo único. Os cargos ocupados serão extintos quando ocorrer a sua vacância, nos termos do art. 32 da Lei Complementar nº 3, de 2 de janeiro de 2009, assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos em lei, inclusive promoção.
Art. 4º O cargo público de “fiscal de arrecadação” do grupo ocupacional de apoio fiscal constante do Anexo I da Lei nº 546, 01 de junho de 2001, alterados pela Lei nº 1.039, de 27 de março de 2012, e repristinado por esta lei, passa a vigorar com a nomenclatura de “Fiscal de Arrecadação e Consumo”.
Art. 5º O cargo público de “fiscal administrativo” do grupo ocupacional de apoio fiscal constante do Anexo I da Lei nº 546, 01 de junho de 2001, alterados pela Lei nº 1.039, de 27 de março de 2012, e repristinado por esta lei, passa a vigorar com a nomenclatura de “Fiscal Administrativo de Obras e Posturas”.
Art. 6º O Anexo
III da Lei nº 546, de 01 de junho de 2001, passa a vigorar acrescido das
descrições dos cargos descritos no Anexo Único desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 1.461, de 18 de dezembro de 2019 e o quadro de descrições e atribuições de fiscal administrativo do Anexo III da Lei nº 546, de 01 de junho de 2001.
Presidente Kennedy/ES, 29 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
(Incluir no Anexo III da Lei nº
546/2001)
1. Cargo: |
FISCAL DE RECEITA |
2.
Carreira: |
09 |
3.
Grupo ocupacional: |
NÍVEL SUPERIOR |
4.
Carga horária: |
40/200 (semanal/mensal) |
5. Requisitos para provimento: |
• Instrução: Ensino Superior
Completo em uma das seguintes áreas específica: Administração, Contabilidade,
Economia, Matemática ou Direito (curso mínimo de 360
horas); |
6. Habilitações específicas: |
• Conhecimentos de informática; • Conhecimento específico nas áreas
de auditoria publica, em especial nas áreas de formação em Administração,
Contabilidade, Economia, Matemática ou Direito; • Conhecimento da Legislação
Tributária brasileira; • Outros de conhecimento de formação
geral. |
7. Descrição sintética: |
Executar privativamente a
fiscalização, planejamento, programação, supervisão, coordenação, orientação
e controle das atividades no âmbito da competência tributária municipal, de
conformidade com a legislação em vigor. |
8.
Atribuições típicas: |
|
§ Orientar
os contribuintes no que diz respeito à legislação municipal pertinente; § Lavrar
autos de notificação, de intimação, de infração, de apreensão, termos de depósito,
de constatação e outros documentos, por infringência às normas previstas na
Legislação; § Cumprir e
fazer cumprir as legislações e documentos oficiais relacionados à sua área de
competência; § Dar
plantão de fiscalização; § Elaborar relatório
de fiscalização; § Apreciar
recursos interpostos; § Emitir
pareceres e opinamentos técnicos sobre assuntos de
sua competência; § Participar
de pesquisas e campanhas educativas visando à melhoria dos serviços prestados
no Município e orientação ao usuário; § Reprimir o
exercício de atividades desenvolvidas em desacordo com as normas
estabelecidas na legislação municipal tributária; § Realizar estudos
sobre a política de arrecadação, lançamento e cobrança de tributos
municipais; § Promover a
fiscalização dos tributos municipais; § Planejar,
coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de
outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de
bens, direitos e valores; § Analisar, elaborar
e proferir pareceres, em processos administrativos-fiscais, nas respectivas
esferas de competência, inclusive aos relativos à solicitação de retificação
de declaração, à imunidade, a quaisquer formas de suspensão, exclusão e
extinção de créditos tributários previstos no Código Tributário Municipal; § Participar de
órgãos de julgamento singulares ou colegiados, relacionados à Administração
Tributária; § Prestar assistência
aos órgãos encarregados da representação judicial do município; § Elaborar minutas de
atos normativos; § Realizar análise de
natureza contábil, econômica ou financeira relativas às atividades de
competência tributária do município. § Promover o
lançamento dos impostos e taxas e manter os cadastros imobiliário e econômico
do Município supervisionados e atualizados; § Promover a
alteração ou o cancelamento de tributos quando autorizados, emitir
manifestação nos pedidos de restituição, devolução ou compensação de tributo
pago indevidamente, realizar o atendimento aos contribuintes; § Emitir guias para
recolhimento de taxas referente a comércio eventual ou ambulante, feiras
livres, matadouro, remoção de entulhos, serviços de diversões públicas,
fornecimento de cópias, atender aos contribuintes para esclarecimentos de
dúvidas sobre as referidas taxas e emissão de certidões. § Examinar
documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes a
contas de depósitos e aplicações e financeiras de titularidade do sujeito
passivo, desde que haja processo administrativo instaurado ou procedimento
fiscal em curso e que a quebra do sigilo bancários seja considerado pelo
gerente responsável pela fiscalização do tributo objeto da verificação,
indispensável para a conclusão da fiscalização; § Esclarecer dúvidas
e auxiliando no preenchimento de formulários e documentos necessários para
cadastro nos órgãos Federais e Municipais, para fins de recolhimento de
tributos e obtenção de certidões e demais benefícios. § Assessorar em
caráter individual ou em grupos de trabalhos, quando designado por
autoridades superiores da secretaria municipal de Fazenda ou de outros órgãos
da Administração Municipal e prestar-lhes assistência especializada, com
vistas à formulação e a adequação da política tributária ao desenvolvimento
econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão
orientação e treinamento; § Executar
outras atividades correlatas. |
|
9. Perspectiva de evolução
funcional: |
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
…
1. Cargo: |
FISCAL ADMINISTRATIVO DE OBRAS E
POSTURAS. |
2. Carreira: |
06 |
3. Grupo ocupacional: |
NÍVEL MÉDIO |
4. Carga horária: |
40/200 (semanal/mensal) |
5.
Requisitos para provimento: |
· Instrução: Ensino
Médio. |
6.
Habilitações específicas: |
•
Conhecimento de informática; •
Conhecimentos específicos na área de
fiscalização; •
Outros de conhecimento de formação geral. |
7.
Descrição sintética: |
Executar privativamente a
fiscalização, planejamento, programação, supervisão, coordenação, orientação
e controle das atividades no âmbito da competência das edificações, urbanismo
e posturas do município, de conformidade com a legislação em vigor. |
8. Atribuições típicas: |
|
8.1.
Atividades comuns a todas as áreas: ·
Orientar os contribuintes no que diz
respeito à legislação municipal pertinente; ·
Lavrar autos de notificação, de intimação,
de infração, de apreensão, termos de depósito, de constatação e outros
documentos, por infringência às normas previstas na Legislação; ·
Cumprir e fazer cumprir as legislações e
documentos oficiais relacionados à sua área de competência; ·
Prestar atendimento ao público recebendo
denúncias e orientando quanto à normatização/procedimentos referentes às
áreas de transporte, posturas e obras; ·
Dar plantão de fiscalização; ·
Elaborar relatório de fiscalização; ·
Emitir memorandos de comunicação e/ou
intimação; ·
Apreciar recursos interpostos; ·
Emitir pareceres e opinamentos
técnicos sobre assuntos de sua competência; ·
Participar de pesquisas e campanhas
educativas visando à melhoria dos serviços prestados no Município e
orientação ao usuário; ·
Reprimir o exercício de atividades desenvolvidas em
desacordo com as normas estabelecidas na legislação urbanística municipal, as
edificações clandestinas, a formação de favelas e os agrupamentos semelhantes
que venham a ocorrer no âmbito do Município; ·
Apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as
providências adotadas a chamada Fiscalização de Posturas Municipais abrange,
entre outras atribuições: ·
Executar outras atividades correlatas. 8.2.
Área de atuação POSTURAS E OBRAS: ·
Executar vistorias em obras,
estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e outros e emissão de
licenças ou autorizações nos casos em que couber, tais como habite-se, etc; ·
Fiscalizar as obras públicas e particulares, concluídas
ou em andamento, abrangendo também demolições, terraplenagens, parcelamento
do solo, a colocação de tapumes, andaimes, telas, plataformas de proteção e
as condições de segurança das edificações; ·
Fiscalizar atos relativos à publicidade, tais como
propagandas, placas e anúncios nas áreas públicas e frontais aos imóveis; ·
Fiscalizar licenças relativas às obras e
posturas; ·
Fiscalizar licenças e manter atualizado os
arquivos de feirantes e ambulantes; ·
Fiscalizar o cumprimento de plantão de
farmácias, bem como suas licenças municipais; ·
Fiscalizar o corte de árvores e as reservas
florestais, bem como fiscalizar invasões, clandestinos, aterros, desaterros e
terrenos clandestinos;; ·
Executar a fiscalização de estabelecimentos
de lazer e cultura, tais como circos, parques, casas de diversões, etc; ·
Avaliar imóveis, realizando vistorias para
efeito de lançamento de dados em sistema próprio; ·
Regular o uso e a manutenção dos logradouros públicos; ·
Informar processos sobre assuntos relativos
a embargos, infrações, intimações, demolições, notificações e outros; ·
Encaminhar atualizações gerais de
implantação e de retificação ao órgão de cadastro e lançamento; ·
Executar outras atividades correlatas. |
|
9. Perspectiva de evolução
funcional: |
Progressão - para o padrão de vencimento
imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
1. Cargo Público: |
FISCAL DE ARRECADAÇÃO E CONSUMO |
2. Carreira: |
06 |
3. Grupo ocupacional: |
De Fiscal |
4. Carga Horária: |
40/200 horas (semanal/mensal) |
5. Requisitos para Provimento: |
Ensino Médio Completo |
6. Habilitações Específicas: |
Conhecimento de informática; Conhecimentos específicos na área de
fiscalização; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7. Descrição sintética: |
Executar tarefas relacionadas ao
apoio à arrecadação tributária ou não na dependência do órgão tributário,
direcionadas pelo Fiscal da Receita. |
8. Atribuições Típicas: |
|
·
Orientar o contribuinte
quanto à aplicação da legislação tributária e as correlatas; ·
Fiscalizar o funcionamento e
suas condições do comércio, indústria e particulares; ·
Efetuar medições e
cadastramento de lotes, fornecendo dados para croquís; ·
Executar o cadastramento de
contribuintes no município; ·
Dar cumprimento aos autos de
notificação, infração, embargo e apreensão promovidos pela fiscalização; ·
Elaborar relatórios das
atividades desenvolvidas; ·
Lavrar
autos de notificação, infração, embargo e apreensão; ·
Emitir
memorandos de comunicação e/ou intimação; 8.1.
Área de atuação de CONSUMO: ·
Atuar em parceria e apoio aos fiscais em
atuação nas demais finalidades; ·
Fiscalizar preços, abastecimento, quantidade e
segurança de bens e serviços; ·
Examinar documentos fiscais, livros comerciais e de
estoques e outros documentos para apuração de infração contra o consumidor; ·
Fiscalizar, preventivamente, os direitos do consumidor; ·
Fiscalizar empresas, por solicitação do Departamento de
Proteção e Defesa do Consumidor, no sentido de coletar documentos, dados e
informações para fins de instruir procedimento administrativo em curso; ·
Realizar diligências especiais em casos de denúncias ou
reclamações; ·
Realizar fiscalização itinerante de ofício em todo o
Município; ·
Notifica r as empresas, solicitando a apresentação de
documentos, com base na legislação vigente; ·
Executar interdição de estabelecimentos, de acordo com
a legislação vigente; Executar outras atividades
correlatas. |
|
9. Perspectiva de evolução
funcional: |
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |