LEI Nº 1.689, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

 

ALTERA A LEI Nº 546, DE 01 DE JUNHO DE 2001, PARA DAR ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL AOS CARGOS DE FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam repristinadas as redações da Lei nº 546, de 01 de junho de 2001, alteradas pela Lei n° 1.461, de 18 de dezembro de 2019, revogada por esta lei.

 

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 546, de 01 de junho de 2001, passa a vigorar acrescido das seguintes alterações:

 

CARGO

CARREIRA

QUANTIDADE CONSOLIDADA

Grupo ocupacional: De Nível Superior

Fiscal de Receita

09

02

 

Art. 3º Ficam extintos cinco (5) cargos públicos de “fiscal de arrecadação” do grupo ocupacional de apoio fiscal constante do Anexo I da Lei nº 546, 01 de junho de 2001, alterados pela Lei nº 1.039 de 27 de março de 2012, revogada a Lei n° 1.461 de 18 de dezembro de 2019 e repristinada por esta Lei.

 

Parágrafo único. Os cargos ocupados serão extintos quando ocorrer a sua vacância, nos termos do art. 32 da Lei Complementar nº 3, de 2 de janeiro de 2009, assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos em lei, inclusive promoção.

 

Art. 4º O cargo público de “fiscal de arrecadação” do grupo ocupacional de apoio fiscal constante do Anexo I da Lei nº 546, 01 de junho de 2001, alterados pela Lei nº 1.039, de 27 de março de 2012, e repristinado por esta lei, passa a vigorar com a nomenclatura de “Fiscal de Arrecadação e Consumo”.

 

Art. 5º O cargo público de “fiscal administrativo” do grupo ocupacional de apoio fiscal constante do Anexo I da Lei nº 546, 01 de junho de 2001, alterados pela Lei nº 1.039, de 27 de março de 2012, e repristinado por esta lei, passa a vigorar com a nomenclatura de “Fiscal Administrativo de Obras e Posturas”.

 

Art. 6º O Anexo III da Lei nº 546, de 01 de junho de 2001, passa a vigorar acrescido das descrições dos cargos descritos no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 1.461, de 18 de dezembro de 2019 e o quadro de descrições e atribuições de fiscal administrativo do Anexo III da Lei nº 546, de 01 de junho de 2001.

 

Presidente Kennedy/ES, 29 de agosto de 2023.

 

Dorlei Fontão Cruz

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO ÚNICO

(Incluir no Anexo III da Lei nº 546/2001)

 

1. Cargo:

FISCAL DE RECEITA

2. Carreira:

09

3. Grupo ocupacional:

NÍVEL SUPERIOR

4. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal)

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Superior Completo em uma das seguintes áreas específica: Administração, Contabilidade, Economia, Matemática ou Direito (curso mínimo de 360 horas);

6. Habilitações específicas:

• Conhecimentos de informática;

• Conhecimento específico nas áreas de auditoria publica, em especial nas áreas de formação em Administração, Contabilidade, Economia, Matemática ou Direito;

• Conhecimento da Legislação Tributária brasileira;

• Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

Executar privativamente a fiscalização, planejamento, programação, supervisão, coordenação, orientação e controle das atividades no âmbito da competência tributária municipal, de conformidade com a legislação em vigor.

8. Atribuições típicas:

 

§  Orientar os contribuintes no que diz respeito à legislação municipal pertinente;

§  Lavrar autos de notificação, de intimação, de infração, de apreensão, termos de depósito, de constatação e outros documentos, por infringência às normas previstas na Legislação;

§  Cumprir e fazer cumprir as legislações e documentos oficiais relacionados à sua área de competência;

§  Dar plantão de fiscalização;

§  Elaborar relatório de fiscalização;

§  Apreciar recursos interpostos;

§  Emitir pareceres e opinamentos técnicos sobre assuntos de sua competência;

§  Participar de pesquisas e campanhas educativas visando à melhoria dos serviços prestados no Município e orientação ao usuário;

§  Reprimir o exercício de atividades desenvolvidas em desacordo com as normas estabelecidas na legislação municipal tributária;

§  Realizar estudos sobre a política de arrecadação, lançamento e cobrança de tributos municipais;

§  Promover a fiscalização dos tributos municipais;

§  Planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores;

§  Analisar, elaborar e proferir pareceres, em processos administrativos-fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive aos relativos à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários previstos no Código Tributário Municipal;

§  Participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados, relacionados à Administração Tributária;

§  Prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do município;

§  Elaborar minutas de atos normativos;

§  Realizar análise de natureza contábil, econômica ou financeira relativas às atividades de competência tributária do município.

§  Promover o lançamento dos impostos e taxas e manter os cadastros imobiliário e econômico do Município supervisionados e atualizados;

§  Promover a alteração ou o cancelamento de tributos quando autorizados, emitir manifestação nos pedidos de restituição, devolução ou compensação de tributo pago indevidamente, realizar o atendimento aos contribuintes;

§  Emitir guias para recolhimento de taxas referente a comércio eventual ou ambulante, feiras livres, matadouro, remoção de entulhos, serviços de diversões públicas, fornecimento de cópias, atender aos contribuintes para esclarecimentos de dúvidas sobre as referidas taxas e emissão de certidões.

§  Examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações e financeiras de titularidade do sujeito passivo, desde que haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e que a quebra do sigilo bancários seja considerado pelo gerente responsável pela fiscalização do tributo objeto da verificação, indispensável para a conclusão da fiscalização;

§  Esclarecer dúvidas e auxiliando no preenchimento de formulários e documentos necessários para cadastro nos órgãos Federais e Municipais, para fins de recolhimento de tributos e obtenção de certidões e demais benefícios.

§  Assessorar em caráter individual ou em grupos de trabalhos, quando designado por autoridades superiores da secretaria municipal de Fazenda ou de outros órgãos da Administração Municipal e prestar-lhes assistência especializada, com vistas à formulação e a adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão orientação e treinamento;

§  Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 

 

1. Cargo:

FISCAL ADMINISTRATIVO DE OBRAS E POSTURAS.

2. Carreira:

06

3. Grupo ocupacional:

NÍVEL MÉDIO

4. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal)

5. Requisitos para provimento:

·  Instrução: Ensino Médio.

 

6. Habilitações específicas:

    Conhecimento de informática;

    Conhecimentos específicos na área de fiscalização;

    Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

Executar privativamente a fiscalização, planejamento, programação, supervisão, coordenação, orientação e controle das atividades no âmbito da competência das edificações, urbanismo e posturas do município, de conformidade com a legislação em vigor.

8. Atribuições típicas:

 

8.1. Atividades comuns a todas as áreas:

·        Orientar os contribuintes no que diz respeito à legislação municipal pertinente;

·        Lavrar autos de notificação, de intimação, de infração, de apreensão, termos de depósito, de constatação e outros documentos, por infringência às normas previstas na Legislação;

·        Cumprir e fazer cumprir as legislações e documentos oficiais relacionados à sua área de competência;

·        Prestar atendimento ao público recebendo denúncias e orientando quanto à normatização/procedimentos referentes às áreas de transporte, posturas e obras;

·        Dar plantão de fiscalização;

·        Elaborar relatório de fiscalização;

·        Emitir memorandos de comunicação e/ou intimação;

·        Apreciar recursos interpostos;

·        Emitir pareceres e opinamentos técnicos sobre assuntos de sua competência;

·        Participar de pesquisas e campanhas educativas visando à melhoria dos serviços prestados no Município e orientação ao usuário;

·        Reprimir o exercício de atividades desenvolvidas em desacordo com as normas estabelecidas na legislação urbanística municipal, as edificações clandestinas, a formação de favelas e os agrupamentos semelhantes que venham a ocorrer no âmbito do Município;

·        Apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas a chamada Fiscalização de Posturas Municipais abrange, entre outras atribuições:

·        Executar outras atividades correlatas.

8.2. Área de atuação POSTURAS E OBRAS:

·        Executar vistorias em obras, estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e outros e emissão de licenças ou autorizações nos casos em que couber, tais como habite-se, etc;

·        Fiscalizar as obras públicas e particulares, concluídas ou em andamento, abrangendo também demolições, terraplenagens, parcelamento do solo, a colocação de tapumes, andaimes, telas, plataformas de proteção e as condições de segurança das edificações;

·        Fiscalizar atos relativos à publicidade, tais como propagandas, placas e anúncios nas áreas públicas e frontais aos imóveis;

·        Fiscalizar licenças relativas às obras e posturas;

·        Fiscalizar licenças e manter atualizado os arquivos de feirantes e ambulantes;

·        Fiscalizar o cumprimento de plantão de farmácias, bem como suas licenças municipais;

·        Fiscalizar o corte de árvores e as reservas florestais, bem como fiscalizar invasões, clandestinos, aterros, desaterros e terrenos clandestinos;;

·        Executar a fiscalização de estabelecimentos de lazer e cultura, tais como circos, parques, casas de diversões, etc;

·        Avaliar imóveis, realizando vistorias para efeito de lançamento de dados em sistema próprio;

·        Regular o uso e a manutenção dos logradouros públicos;

·        Informar processos sobre assuntos relativos a embargos, infrações, intimações, demolições, notificações e outros;

·        Encaminhar atualizações gerais de implantação e de retificação ao órgão de cadastro e lançamento;

·        Executar outras atividades correlatas.

 

9. Perspectiva de evolução funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 

1. Cargo Público:

 FISCAL DE ARRECADAÇÃO E CONSUMO

2. Carreira:

06

3. Grupo ocupacional:

De Fiscal

4. Carga Horária:

40/200 horas (semanal/mensal)

5. Requisitos para Provimento:

Ensino Médio Completo

6. Habilitações Específicas:

Conhecimento de informática;

Conhecimentos específicos na área de fiscalização;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

 

Executar tarefas relacionadas ao apoio à arrecadação tributária ou não na dependência do órgão tributário, direcionadas pelo Fiscal da Receita.

8. Atribuições Típicas:

 

·        Orientar o contribuinte quanto à aplicação da legislação tributária e as correlatas;

·        Fiscalizar o funcionamento e suas condições do comércio, indústria e particulares;

·        Efetuar medições e cadastramento de lotes, fornecendo dados para croquís;

·        Executar o cadastramento de contribuintes no município;

·        Dar cumprimento aos autos de notificação, infração, embargo e apreensão promovidos pela fiscalização;

·        Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;

·        Lavrar autos de notificação, infração, embargo e apreensão;

·        Emitir memorandos de comunicação e/ou intimação;

 

8.1. Área de atuação de CONSUMO:

·        Atuar em parceria e apoio aos fiscais em atuação nas demais finalidades;

·        Fiscalizar preços, abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços;

·        Examinar documentos fiscais, livros comerciais e de estoques e outros documentos para apuração de infração contra o consumidor;

·        Fiscalizar, preventivamente, os direitos do consumidor;

·        Fiscalizar empresas, por solicitação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, no sentido de coletar documentos, dados e informações para fins de instruir procedimento administrativo em curso;

·        Realizar diligências especiais em casos de denúncias ou reclamações;

·        Realizar fiscalização itinerante de ofício em todo o Município;

·        Notifica r as empresas, solicitando a apresentação de documentos, com base na legislação vigente;

·        Executar interdição de estabelecimentos, de acordo com a legislação vigente;

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.